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Direito dos idosos

Por Livia Rangel

Publicado em 8 de agosto de 2012 às 00:00

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Muitos supermercados dispõe para os clientes vagas de estacionamento, da mesma forma como há lugares para os deficientes físicos, os estabelecimentos também devem determinar 5% das vagas para os idosos em estacionamentos públicos e privados. Essa determinação está na resolução n° 303 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que normatizou a lei federal n° 10.741 (Estatuto do Idoso).

Mas, e os estabelecimentos sabem dessa obrigatoriedade? Pois bem, percorrendo alguns supermercados da cidade pôde-se notar que alguns não têm, e os que têm destinam menos que os 5%. O administrador, Hugo Teixeira de Freitas, sentiu na pele a necessidade de estacionar e ter dificuldade de conseguir vaga em um supermercado da cidade.

“Assim como as vagas para deficientes, nós também temos direito de vagas reservadas. É preciso que a lei seja cumprida”, alertou o senhor Hugo. Ele também alerta que não basta ter as vagas e se não houver fiscalização. “Depois de reclamar, este estabelecimento do bairro Aeroporto destinou algumas vagas para idosos, mas não sei quanto à fiscalização. Tem muitos motoristas que não respeitam”, reclamou.

O gerente do supermercado Casagrande, Délio Nascimento informou que há 197 vagas de estacionamento, quatro são destinadas aos idosos. Porém, de acordo com a lei os idosos deveriam ter nove. “Temos muitas vagas e nesse período não há dificuldades de estacionamento, mas quando existe a necessidade nós reservamos outras vagas, além das quatro que estão especificadas”, contou. Já quanto à falta de fiscalização, o gerente afirma que quando há veículos estacionados nestes lugares, eles são chamados para retirar o veículo.

No supermercado Epa, a funcionária não soube informar a quantidade de vagas do estabelecimento, mas disse que há uma vaga destinada aos idosos. No MultiMarket, a funcionária também não soube dizer qual o total de vagas, mas que existe uma vaga reservada para idosos. Segundo o setor jurídico do supermercado Santo Antônio, não há vagas reservadas para idosos nos estacionamentos e reconhece que é o Estatuto do Idoso assegura era direito, mas alega que na própria lei, fica determinado que cabe a administração municipal a parametrização das normas. Afirma que não há no município uma legislação sobre este assunto e que também nada consta no Plano Diretor Municipal (PDM), “não havendo, portanto a exigência positiva do cumprimento de tal obrigação”. Mas, garantiu que serão providenciadas as vagas de estacionamento para idosos.

Segundo resolução do Contran, o veículo deve ter em lugar visível a credencial. Em Guarapari ela é expedida pelo Detran-ES e deve ser solicitada pela Ciretran, que fica na Praia do Morro. Para utilizar a vaga, basta colocar a credencial acima do painel do veículo. Ainda segundo o Contran, os idosos podem usar a vaga mesmo se não estiverem como motoristas.

Para os motoristas que estacionarem nas vagas destinadas a idosos receberá multa no valor de R$ 53,20, remoção por guincho e menos três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

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