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Edson Magalhães: livre para assumir a prefeitura de Guarapari
Por Glenda Machado
Publicado em 27 de outubro de 2016 às 15:47
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O prefeito eleito em Guarapari, Edson Magalhães (PSD), conseguiu resolver as duas pendências judiciais que poderiam resultar na impugnação da sua candidatura. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retirou da condenação a suspensão dos direitos políticos e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de incluir o nome do deputado estadual no Conselho Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade (CNCIAI). Com isso, ele está livre para assumir a prefeitura de Guarapari.
Os processos referem-se à contratação de um médico sem processo seletivo ou concurso público para atuar na antiga Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Praia do Morro. Edson impetrou com recurso especial no STJ. Depois de mais de um ano de espera, ontem saiu a decisão em favor do réu. “Ante o exposto dou parcial provimento ao recurso especial para a finalidade de, reconhecendo ofensa ao artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92 (LIA), suprimir-se da condenação do recorrente Edson Figueiredo Magalhães, única e exclusivamente, a pena de suspensão dos direitos políticos, mantidas todas as outras penalidades a ele, impostas nas instâncias ordinárias. Resta prejudicado o pedido de concessão de tutela provisória”.
Já o CNJ acolheu as justificativas da Justiça do Estado. “O TJES informou que a condenação não precisaria ser inscrita no CNCIAI, porque há um recurso do deputado (REsp nº 1409252), para ser julgado ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a conduta pela qual o deputado foi condenado, não seria uma das que poderiam causar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar n. 64/90”.
Na decisão, o conselheiro Carlos Eduardo Dias, lembrou que “cabe ao CNJ supervisionar e manter o banco de dados destinado ao registro das sentenças de condenações. Já o envio das informações e atualizações, segundo a Resolução 172/2013 do CNJ e o Provimento 29 da Corregedoria Nacional de Justiça, compete à Vara de execução da sentença, no caso das ações de improbidade (Lei nº 8.429/1992). Nas ações que podem ocasionar a inelegibilidade do réu, a inclusão no banco de dados é de competência da Vara que profere a decisão de primeiro grau, ou do presidente do órgão colegiado, ao final do julgamento”.
Diante disso, concluiu que “vê-se, assim, que para o caso concreto e tal como se apresenta, não há como falar em atuação do CNJ”, afirmou o conselheiro. Com a decisão, o pedido será arquivado”. O Folha da Cidade tentou contato com a assessoria de comunicação do deputado, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
O pedido foi feito por Antonio Stein Neto, presidente do PDT de Guarapari. Depois da decisão, ele disse que não vai mais dar prosseguimento aos processos. “Eu estava no meu direito de cidadão de pedir, de questionar, e a justiça está no dela de aceitar ou não. O STJ tirou da condenação a suspensão dos direitos, mas manteve as outras punições. Então, julgaram de acordo com o que achavam ser o correto”, disse Toninho.
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