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Eleições 2024: prazo para regularizar título ou tirar primeira via termina em maio
Veja como consultar a situação eleitoral
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 16 de abril de 2024 às 14:11
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Com a proximidade do período de eleições, a Justiça Eleitoral tem alertado para o prazo de regularização da situação dos eleitores. Termina no próximo dia 8 de maio o prazo para regularizar o título ou tirar a primeira via do documento.
O fechamento do cadastro é definido em lei e ocorre sempre nos anos em que são realizadas eleições para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar. A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, que neste ano ocorre no dia 6 de outubro, com o primeiro turno das eleições municipais.
O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. Ou, ainda, para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
Voto facultativo
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos. No entanto, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Se esse jovem completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.
Saiba como conferir a sua situação
Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. Já para solicitar o primeiro título, basta acessar, na área Serviços à direita do site, o link Autoatendimento Eleitoral, em seguida clicar em “Título eleitoral” e depois em “Tire seu título eleitoral”. O próximo passo é realizar os procedimentos solicitados. Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento. Clique aqui para obter a guia para a quitação de multas.
*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
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