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Emenda é revogada e eleição para presidente da Câmara de Guarapari cancelada
Por Aline Couto
Publicado em 8 de julho de 2022 às 12:02
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Na sessão ordinária realizada no dia 24 de junho, na Câmara Municipal de Guarapari, foi pedida a revogação da emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004/2022 que altera o artigo 28. Na ocasião, foram baixadas as comissões e os parlamentares receberam 10 dias para a decisão. Na sessão de ontem (07), os vereadores decidiram pela revogação da emenda. Com isso, a eleição da Mesa Diretora do biênio de 2023-2024, realizada em abril deste ano de acordo com a emenda, foi cancelada.
Artigo alterado pela emenda:
“Art. 28: A eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes para o segundo biênio, far-se-á em qualquer Sessão Ordinária da segunda Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo Único. O Presidente fará a convocação para eleição da Mesa para o segundo biênio, através do Edital de Convocação que deverá ser encaminhado a todos os Vereadores para o e-mail institucional ou mediante ciência por qualquer outro meio inequívoco, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da sessão designada”.
Antes da alteração, o artigo referido dizia:
“Art. 28: A eleição da Mesa para o segundo biênio, far-se-á no segundo semestre da segunda Sessão Legislativa considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. (Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 2/2010)
Parágrafo único. O Presidente fará a convocação para eleição da Mesa para o segundo biênio, através do Edital de Convocação que deverá ser fixado no átrio da Câmara, e enviado telegrama a todos os Vereadores, com a antecedência mínima de cinco dias. (Dispositivo incluído pela Emenda a Lei Orgânica nº 2/2010)”.
Eleição biênio de 2023-2024
Logo após a mudança na Lei, em 06 de abril deste ano, foi realizada a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio de 2023-2024, no dia 14 de abril, com candidatura única. A chapa vencedora foi formada pelo atual presidente da Câmara Municipal, vereador Wendel Lima, e pelos vereadores Dudu Corretor, 1º Vice-Presidente; Rosana Pinheiro, 2ª Vice-Presidente; Kamilla Rocha, 1ª Secretária; e Sabrina Astori, 2ª Secretária.
Alegando falta de tempo hábil para a montagem das chapas para concorrerem a eleição, e, por isso, ter sido um ato antidemocrático a realização da mesma, o ex-vereador de Guarapari, Marcos Grijó, atual presidente de Partido Democrático Trabalhista (PDT), entrou na justiça questionando a inconstitucionalidade da emenda e pedindo para que a alteração na Lei Orgânica fosse revista.
“O atual presidente antecipou a eleição em seis meses e diminuiu o prazo de aviso para o pleito de cinco dias para 24 horas. Não há tempo hábil para montar uma chapa em um dia. E ainda era véspera de feriado quando ele convocou a eleição. Ele legislou em causa própria para ser o único candidato”.
De acordo com Grijó, a Câmara foi notificada pelo Ministério Público e por esse motivo aconteceu o pedido pela revogação da emenda na sessão do dia 24 de junho.
“Eu entrei com ação no Ministério Público para cumprir a Lei e pedir a anulação da emenda. Fiz isso como cidadão de Guarapari, professor da rede estadual e presidente do PDT. É um absurdo essa alteração que só serviu para o presidente legislar em causa própria. Ele sabe que vai perder na justiça, por isso decidiu pelo pedido de revogação, cancelando a eleição de abril”.
O que diz a Câmara
A assessoria de comunicação da Casa de Leis foi procurada para esclarecimentos. O posicionamento veio através de nota:
“A Câmara Municipal de Guarapari, buscando a transparência e lisura em todos os processos internos, informa que a revogação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004/2022 busca o reestabelecimento das regras anteriores aplicadas aos procedimentos eletivos desta Casa de Leis e revisão dos atos praticados em seu período de vigência. Com a revogação, uma nova eleição da Mesa Diretora do biênio 2023/2024 será realizada após convocação no prazo estabelecido na Lei Orgânica“.
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