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Entenda como funciona o cálculo para eleger deputados
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 29 de agosto de 2022 às 17:40
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Deputados federais e estaduais são eleitos de uma forma diferente das eleições majoritárias, onde o candidato eleito é aquele com mais votos.
No caso dos parlamentares, as eleições são feitas de forma proporcional, através de um cálculo da média dos votos do deputado e dos votos totais do partido, chamado de quociente partidário. O que define então quem assumirá o cargo é a quantidade de votos que não só o candidato, mas também o partido recebem.
Por exemplo, se um estado tem 10 vagas para deputados estaduais e cada deputado precisa de ao menos 10 mil votos para se eleger, mas um dos candidatos recebe o dobro dos votos (20 mil), então o partido desse candidato poderá eleger outro deputado e ocupar não uma, mas duas entre as 10 vagas disponíveis.
Apesar disso, esse segundo candidato do mesmo partido só assumirá se tiver tido sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, mil votos dos 10 mil que esse candidato precisaria para se eleger. Essa medida foi tomada em 2015 para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, chamada de cláusula de barreira individual.
Caso sobre alguma vaga após a distribuição, chamada de sobra, ela será preenchida em um cálculo posterior, a média, que é acessível a todos os partidos que participam do pleito.
Segundo o Senado Federal, nas eleições deste ano mais de 9 mil candidatos disputam a vaga por uma das 513 cadeiras de deputado federal, e de acordo com dados da Câmara dos Deputados, 497 dos 513 deputados federais que ocupam as vagas até o momento disputam para serem reeleitos, sendo que 49 desses 497 concorrem a um cargo diferente.
*Texto: Lucas Belém Rosa
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