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Entra em vigor lei que promove a extinção dos processos burocráticos

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 26 de novembro de 2018 às 18:05

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A decisão foi sancionada pelo presidente da república, Michel Temer, em outubro, mas só passou a valer 45 dias depois.

lei desburocratização - Entra em vigor lei que promove a extinção dos processos burocráticos

Entrou em vigor na última sexta-feira (23) a lei da desburocratização que tem o objetivo de simplificar os processos administrativos em entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A lei Nº 13.726, foi proposta pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovada pelo Senado em setembro e sancionada pelo presidente da república dia 8 de outubro deste ano.

A determinação dispensa a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor, além de extinguir a exigência de autorização com firma reconhecida para viagem de menores caso haja a presença dos pais no embarque.

A decisão promove benefícios tanto para o Estado quanto para o cidadão. De acordo com o documento divulgado, a lei visa promover a extinção de formalidades ou exigências desnecessárias que custem mais que o possível risco de fraude.

No documento, também foi instituído o Selo de Desburocratização e Simplificação que premiará anualmente dois órgãos em cada estado por seu desempenho na otimização de processos burocráticos. O objetivo é reconhecer e estimular práticas que simplifiquem e melhorem o atendimento aos cidadãos.

Ainda de acordo com a lei, as entidades do governo não poderão exigir do cidadão a apresentação de documentos expedidos por outro órgão do mesmo poder, exceto nos casos de certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica ou outras expressamente previstas em lei.

Uma das medidas da lei também aproxima o cidadão dos órgãos do governo. No artigo 6º diz que a comunicação entre o Poder Público e o usuário poderá ser feita por qualquer meio, incluindo o email, a comunicação verbal, direta ou telefônica, devendo ser registrado quando necessário.

 

 

 

 

 

 

 

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