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ES em quarentena; saiba o que funciona e o que não funciona
"É quarentena porque não estamos restringindo a circulação das pessoas. Não é um lockdown", explicou Casagrande
Por Gislan Vitalino
Publicado em 16 de março de 2021 às 17:42
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O Governador Renato Casagrande realizou na tarde de hoje (16) uma entrevista coletiva transmitida ao vivo pelas redes sociais e pelo YouTube. Durante o pronunciamento inicial, Casagrande anunciou uma quarentena de 14 dias, com restrições de mobilidade em todo o Estado e interrupção das atividades não essenciais para desacelerar a transmissão do coronavírus. As novas restrições passam a valer a partir de quinta-feira (18).
Segundo o Governador, as medidas não tratam de um lockdown, mas apenas da adoção de medidas mais restritivas quanto à mobilidade. “É quarentena porque não estamos restringindo a circulação das pessoas. Não é um lockdown”, explicou.
Dentre as razões que levaram a essa tomada de decisão, Casagrande destacou a demora do processo de vacinação. Também citou a falta de uma coordenação nacional para a tomada de medidas únicas e centralizadas. Além disso, o negacionismo por parte da sociedade brasileira que alega a inexistência do vírus também foi citado pelo Governador.
Segundo Casagrande, o dia de hoje (16) foi marcado por recordes negativos. “Vamos abrir 700 leitos de UTI, mas chegamos hoje (16) a 91% de ocupação dos leitos de UTI”, destacou o governador. “Hoje tivemos 37 óbitos, 2.426 casos confirmados e 2 dias consecutivos com mais de 150 pacientes demandando leitos covid. Imagina se isso continuar, onde vamos chegar. Não tem nenhuma chance de qualquer sistema de saúde que suporte isso”, contou. Ele também voltou a destacar que essa é a pior fase da pandemia desde o início, em março de 2020.
A classificação de municípios em baixo, médio e moderado, seguindo o Mapa de Risco, ficam suspensas. “Não tem mais classificação de risco. Assim que o gatilho disparou, todo o estado entra em risco extremo. Passou de 90%, todo o mapa fica roxo. Para que a gente possa dar dignidade às pessoas que estão precisando e vão precisar de leitos”, explicou Casagrande.
De acordo com o pronunciamento, o objetivo da medida é diminuir as diversas demandas levadas aos hospitais, para que seja possível atender às novas demandas de leitos ocasionada pela Covid-19.
Fiscalização e punições
Segundo o diretor de fiscalização do Instituto Estadual de Proteção e Defesa Do Consumidor (Procon – ES), Álvaro Araújo explicou as possíveis penalidades do descumprimento das orientações. “Como é uma atuação integrada da fiscalização, existe a possibilidade de aplicação de multas aos estabelecimentos comerciais”, frisou.
Em relação aos eventos clandestinos, o diretor também citou as possíveis punições “Existe a possibilidade de apreensão de equipamentos e até mesmo a possibilidade de responder criminalmente. Existe previsão no código penal, de que o cidadão que, em um momento de pandemia, contribua para a disseminação da doença pode ser responsabilizado criminalmente”, contou Álvaro.
Atividades essenciais
De acordo com as medidas divulgadas pelo Governo do Estado, atividades consideradas como essenciais serão mantidas durante o período de quarentena, de segunda a sábado. Aos domingos, fica proibido o atendimento público, mesmo nos serviços e atividades essenciais, com exceção de serviços de assistência à saúde, assistência social, serviço funerário e transporte público. Estão consideradas atividades essenciais:
1- Assistência à saúde, incluindo médicos e hospitalares;
2- Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3- Atividades industriais;
4- Assistência social e de atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5- Atividades de segurança pública e privada, incluindo vigilância, guarda e custódia de presos;
6- Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7- Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8-Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de materiais agrícolas e lojas de material de construção civil;
9- Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
11- Transporte público coletivo; de passageiros por táxi, transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12- Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13- Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14- Serviços funerários;
15- Agência bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16- Atividades de construção civil;
17- Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo, derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás;
18- Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19- Jornalismo e serviços de radiodifusão;
20- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21- Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% por cento de sua capacidade;
22- Igrejas, templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitando o atendimento individual;
23- Pesca no mar;
24- Locação de veículos.
Medidas restritivas – Atividades sociais:
Reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo eventos sociais; utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.
– Fica recomendado que igrejas e templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual;
– Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum e lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar;
– Pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial;
– Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
Medidas restritivas – Comércio e indústrias:
– Suspenso o funcionamento de serviços e atividades em todo Estado, exceto os considerados essenciais;
– Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery);
– Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente;
– Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery);
– Lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar;
– Estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado;
– Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público;
– Os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021;
– Admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal;
– O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE);
– Hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% de sua capacidade.
Permanência nas praias
De acordo com o secretário de Governo, Gilson Daniel, as medidas relacionadas à permanência das pessoas nas praias e atividades comerciais no local serão tomadas em reunião que deve acontecer amanhã (17) com os prefeitos dos municípios.
Casagrande frisou que “É possível que a gente, junto com os prefeitos peça para as pessoas que não pratiquem esportes coletivos, que não levem guarda-sol para não ficarem muito tempo, que impeça a venda de bebidas alcóolicas. Tem uma série de medidas que a gente pode tomar para desincentivar as pessoas, mas a principal medida é a consciência”, explicou Casagrande.
Escolas
– Suspensa a atividade educacional presencial e cursos em todos os níveis;.
– As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.
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