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ES supera número de empresas abertas em 2020; Governo facilita novos negócios
Em nove meses, de janeiro a setembro de 2021, o Estado superou o total de empresas criadas em 2020
Por Aline Couto
Publicado em 7 de outubro de 2021 às 16:46
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Bastaram nove meses de 2021 para o Espírito Santo superar o total de empresas abertas em 2020. Segundo levantamento da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), em 2021, foram abertos 14.210 novos negócios, ao passo que durante todo o ano de 2020 foram registradas 13.997 novas empresas.
Se a comparação for feita utilizando dados do mesmo período (janeiro a setembro) a diferença fica ainda maior: 14.210 contra 9.865 – um aumento superior a 40%. Do total de empresas abertas em 2021, 1.632 foram em setembro, sendo 278 em Vitória, 261 em Vila Velha, 194 na Serra e 99 em Cariacica.
Cachoeiro de Itapemirim (87), Linhares (74), Colatina (70), Guarapari (60), Aracruz (40) e São Mateus (30) completam a lista dos 10 municípios com mais empresas abertas em setembro. Já os três setores que mais abriram empresas no mês são comércio varejista (363), comércio atacadista (161) e atividades de atenção à saúde humana (160).
Melhor tempo
A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) registrou, em setembro, o melhor tempo médio na abertura de novas empresas. De acordo com a Rede Sim, do Governo Federal, no Espírito Santo as novas empresas foram abertas, em média, em um dia e seis horas.
O dado é divulgado mensalmente pela Rede Sim e esta foi a segunda vez em que o Espírito Santo registrou o melhor tempo. A primeira vez havia sido em abril, com média de um dia e 11 horas.
“Não é de hoje que somos referência nessa avaliação. Ainda que seja a segunda vez que registramos o melhor tempo, estamos sempre nas primeiras colocações deste ranking nacional. Isso é o resultado do trabalho diário e constante da Junta Comercial do Espírito Santo, que busca entregar à sociedade um ambiente de negócios mais atrativo para o empreendedorismo”, disse o presidente da Junta Comercial do Espírito Santo, Carlos Roberto Rafael.
Decreto Unificado facilita abertura de empresas de baixo risco
Mais de 500 atividades econômicas, consideradas de baixo risco, estão dispensadas/isentas da obrigatoriedade de licenciamento em atos públicos de liberação estaduais. Agora, o empreendedor poderá iniciar as atividades, logo após obter o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pelo órgão responsável. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, por meio do decreto nº 4.977-R, e beneficiará os segmentos da indústria, alimentação, vestuário, beleza, animais domésticos, entre outros.
Seguindo as diretrizes de desburocratização e de liberdade econômica, o Governo do Estado publicou o decreto instituindo a listagem com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades econômicas de baixo risco, que não estão mais sujeitas ao licenciamento em seu âmbito. Assim, as atividades citadas não necessitam de vistoria prévia para exercício. Entretanto, permanecem sujeitas à fiscalização em qualquer momento. O decreto não dispensa a necessidade de licenciamento profissional, quando assim for determinado por lei.
O secretário de Estado de Inovação e Desenvolvimento, Tyago Hoffmann, destaca mais esta iniciativa do Governo do Estado em prol da competitividade e do empreendedorismo. “Recentemente, o Estado do Espírito Santo foi destaque no Ranking de Competitividade dos Estados, elaborado anualmente pelo Centro de Liderança Pública (CLP), e, entre os indicadores, se manteve como o quinto mais competitivo do País. O decreto unificado é mais uma grande conquista que beneficiará milhares de empreendedores capixabas, que estão empenhados em investir na abertura de novos negócios e querem iniciar as atividades o quanto antes, na expectativa de retorno e continuidade. A desburocratização traz benefícios para todos, pois desperta a confiança no mercado, elimina alguns desafios impostos no início de qualquer negócio e estimula o empreendedorismo. É isso o que queremos para os capixabas!”.
Com a publicação, o empreendedor terá responsabilidade administrativa, civil e penal pelas informações autodeclaradas. Portanto, a dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não isenta as pessoas da responsabilidade e dever de observar as obrigações estabelecidas pela legislação, em especial as normas de proteção sanitária, urbanísticas e de meio ambiente, incluindo as normas técnicas de segurança.
*Com informações: Governo do ES.
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