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ES: Justiça determina que deputado exclua posts com acusações ao governador
Por Carolina Brasil
Publicado em 29 de abril de 2020 às 10:08
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Apesar da decisão, na manhã desta quarta-feira (29), as publicações continuavam visíveis
O Juiz de Direito, Jaime Ferreira Abreu, da 3ª Vara Civil de Vitória determinou a exclusão de duas postagens feitas pelo Deputado Estadual Capitão Assumção (Patriota) nas quais acusa o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, de se apropriar indevidamente do dinheiro público e de executar contratos superfaturados sem licitação.
As decisões fazem parte da ação de indenização por danos morais com pedido liminar (Número do Processo: 0007459-84.2020.8.08.0024) sob alegação de postagem inverídica e difamatória nas redes sociais Facebook e Instagram do deputado capixaba.
Entenda
Inicialmente, a primeira determinação, deferida na segunda-feira (27), refere-se a uma postagem feita no último dia 20: Uma montagem com a foto do Casagrande ao lado de uma imagem de um anúncio de uma tenda piramidal 10×10 pelo valor de R$ 5.999,00, com os dizeres “Roubando na cara dura!”, “eu sou ladrão e vacilão” escrito sobre a testa do autor, e abaixo das imagens o texto “Governador Casagrande aluga, sem licitação, 60 tendas por 20 mil/mês cada uma. Na Internet a mesma tenda é vendida por 5.999. Valor do contrato 1 milhão e 200 mil reais”.
Após essa decisão, o governador incluiu no processo o pedido de exclusão de outra postagem. Desta vez, em vídeo mudo, o deputado Capitão Assumção, após tomar conhecimento da primeira liminar, se refere a Casagrande com “ladrão”, “Vá roubar no inferno!”. Essa liminar favorável ao pedido do governador foi dada nessa terça-feira (28).
Defesa
No processo, sobre a contratação mencionada pelo post do deputado, Casagrande afirma que não foi realizada por ele e que esse tipo de ato não passa pelo crivo do governador. Alegou, ainda, que o falso conteúdo veiculado pelo réu vem causando sérios prejuízos à própria imagem de homem público. Já com relação a suposta acusação de ladrão, destacou que não possui condenação em crimes desta natureza, o que sugere a publicação como injúria.
Multa diária
Além da remoção imediata das publicações, em caso de descumprimento, o juiz determinou uma multa diária em dois mil reais, limitada a 100 dias-multa.
Em consulta aos perfis/páginas do deputado estadual Capitão Assumção, feita na manhã desta quarta-feira (29), foi possível verificar que os posts citados no processo continuavam no ar. Além deles, é possível notar outras publicações que fazem supostas acusações ao chefe do Executivo capixaba.
Outro lado
Procuramos o deputado estadual Capitão Assumção através do e-mail que consta no site da Assembleia Legislativa do Estado. No contato, questionamos o posicionamento do parlamentar com relação ao processo, a decisão da Justiça e a exclusão dos posts. Infelizmente, não recebemos resposta até o fechamento dessa reportagem.
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