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Estudante é indenizado por não receber certificado de MBA em Guarapari

Por Glenda Machado

Publicado em 3 de maio de 2017 às 16:07

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Um aluno de um curso de MBA (Master of Business Administration) em Gestão Estratégica de Negócios deve ser indenizado após não receber seu certificado de conclusão, mesmo com o fim do prazo para entrega.

A empresa de educação profissional responsável pelo curso, assim como a empresa responsável pelo espaço onde foram ministradas as aulas, deverão indenizar o aluno, solidariamente, em R$ 4 mil.

Segundo o autor da ação, o curso foi concluído em dezembro de 2015, e mesmo após o fim do prazo informado de seis meses para a entrega do certificado, as empresas continuaram ociosas em relação as demandas do requerente, entregando o documento quase um ano após o pedido.

Nesse período o requerente teria experimentado transtornos ao participar de processos seletivos que tinham como pré-requisito a apresentação do certificado.

Em sua defesa as rés alegaram que a responsabilidade pela expedição do certificado seria das universidades credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), e que a própria natureza do pedido implicaria em uma série de ritos burocráticos que justificariam o prazo de doze meses para a entrega do documento, não havendo de se falar sobre danos morais.

Porém, em sua decisão, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari destaca que todos que fazem parte da cadeia produtiva possuem responsabilidade pela confecção e emissão do documento, pois tem responsabilidade solidária perante o consumidor.

Segundo o juiz, os documentos comprovam que o autor atendeu todos os requisitos impostos pela ré, com aprovação em todas as disciplinas, e mesmo após reiterados pedidos, só obteve o diploma um ano após a conclusão do curso, período que não poderia ser considerado razoável.

Sobre os danos morais, concluiu o magistrado: “entendo que privar do aluno que concluiu o curso de pós-graduação o documento que atesta a sua capacidade técnica de exercer a atividade profissional eleita, restringindo-o de galgar ocupação profissional superior no mercado de trabalho, ultrapassa o simples aborrecimento genérico, ofendendo direitos da personalidade a justificar a fixação de compensação financeira por danos morais”.

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