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Eventos em Guarapari: novas regras e mais taxas
Por Livia Rangel
Publicado em 6 de novembro de 2014 às 00:00
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Lívia Rangel
O trâmite legal para a realização de eventos no município vai mudar. Além do aumento da burocracia no processo, será cobrada uma taxa de licenciamento que varia de R$ 155,78 a R$ 3.736,68. O projeto de lei complementar 016/2014, de autoria da prefeitura, esteve em pauta na sessão extraordinária de hoje, às 14h, na Câmara Municipal.
No entanto, os vereadores pediram a retirada do projeto para uma discussão com o poder executivo. A Assessoria Legislativa da Casa de Leis já adiantou que há uma reunião marcada para a próxima segunda-feira, entre vereadores e representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Expansão Econômica (Sedec). É quando vão decidir por emendas no projeto, por uma nova proposta ou se aprovarão sem alterações.
“É importante a gente debater o assunto, porque o município deve sim regularizar essa atividade. Todo evento tem ônus para a administração, então sou favorável sim à cobrança de uma taxa. Mas com ressalvas. E é o que vamos conversar com a prefeitura”, disse o vereador Marcial Souza de Almeida, Dito Xaréu.
A vereadora Fernanda Mazzelli também concorda com a regulamentação dos eventos. Mas se mostrou preocupada com a burocracia do processo de autorização. “Já é difícil fazer eventos aqui. Eu sei disso, porque participo de alguns eventos esportivos e vejo essa dificuldade. Tenho receio de que tenha muita burocracia e dificulte ainda mais a realização de eventos em Guarapari”.
De acordo com a redação, a cobrança depende da duração do evento e do público estimado. A lei não se aplica a casas noturnas e os eventos de baixo impacto realizados por associações ou entidades de utilidade pública, sem fins lucrativos, também ficaram isentos da taxa de licenciamento.
Como ficou a divisão dos eventos
Duração |
Público |
Taxa Alta Temporada |
Taxa Baixa Temporada |
Até 6 horas |
Até 1.200 pessoas |
R$ 311,39 |
R$ 155,69 |
De 6 horas a 8 horas |
De 1.200 a 5.000 pessoas |
R$ 1.245,56 |
R$ 622,78 |
De 8 horas a 12 horas |
De 5.00 a 10.000 pessoas |
R$ 2.491,12 |
R$ 1.245,56 |
Acima de 12 horas |
Acima de 10.000 pessoas |
R$ 3.736,68 |
R$ 1.868,34 |
Os passos da burocracia
1º – O interessado deve protocolar o requerimento por meio de pessoa jurídica na procuradoria geral do município com prazo mínimo de 60 dias antecedentes ao evento, com os seguintes documentos:
– fotocópia do CNPJ, RG e CPF
– certidão negativa de débitos junto ao município, Estado e União
– titularidade do espaço físico utilizado ou contrato de locação ou arrendamento com reconhecimento de firma
– projeto de instalação e funcionamento de ambulatório médico ou posto de primeiros socorros, além de convênio com hospital para encaminhamento de possíveis atendimentos de urgência e emergência
– requerimento junto à Polícia Militar
– protocolo de autorização da Superintendência do Patrimônio da união (SPU)
– Documento de Arrecadação Municipal (DAM) devidamente quitado
2º – Requerer a Taxa de Licenciamento de Eventos (TLE) junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa)
3º – O processo segue para a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo (Sectur). É ela quem vai verificar o interesse público do município.
4º – Depois, passa pela Secretaria Municipal de Fiscalização (Semfis), onde devem ser apresentados em um prazo de 20 dias antes do evento, uma série de documentos, como:
– alvará de licença junto ao Corpo de Bombeiros
– comprovante de pagamento do DUA
– alvará de licença da polícia civil e comprovante de pagamento das devidas taxas
– contrato dos serviços de ambulância
– contrato de locação de banheiros químicos caso o local do evento não tenha sanitários, sendo um sanitário para cada grupo de 70 pessoas
– contrato de prestação de serviços de segurança interna e externa, cuja indicação é de um segurança para cada grupo de 60 pessoas
– apólice de seguro coletivo
– autorização da Superintendência do Patrimônio da União
5º – A Secretaria Municipal da Saúde (Semsa) é quem vai verificar as condições sanitárias do local do evento
6º – Já a emissão da autorização do evento ou oficiar o requerente sobre o indeferimento caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema)
E quem não cumprir?
No caso de descumprimento da lei, os responsáveis podem sofrer multas que variam de R$ 6.227,80 a R$ 62.278. Além do evento ter suspensão imediata e interdição do local. Todos os valores referentes à lei serão repassados para o Fundo Municipal de Turismo (Fumdetur), administrado pelo Conselho Municipal de Turismo (Comtur). E deverá ser revertido para o desenvolvimento sustentável do turismo, esporte, lazer e cultura.
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