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Ex-comandante do 10º Batalhão de Guarapari se manifesta sobre ação do MPES
Por Aline Couto
Publicado em 24 de outubro de 2019 às 14:50
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O tenente coronel Pessanha não vê coerência nas acusações
Após ser divulgado que o ex-comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar (BPM) em Guarapari, Welington Barbosa Pessanha, está sendo alvo de uma ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa durante a greve da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES), ocorrida no início de 2017, o mesmo foi procurado para se posicionar sobre o fato.
A ação foi aberta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari. Segundo os promotores, o tenente coronel teria deixado de adotar as diligências determinadas pelo MPES para a retomada do patrulhamento ostensivo e não identificou as pessoas que estariam à frente do BPM impedindo a saída dos policiais. Ele ainda não teria respondido a requisições feitas pelo órgão.
De acordo com o tenente coronel, durante a greve, tudo que estava ao alcance foi feito. “Fiz todo o possível para tentar acabar com o movimento, tentei diálogo diversas vezes com os parentes dos policiais para que os militares voltassem ao trabalho. Dentro das possibilidades, coloquei PMs nas ruas e também acatei todos as ordens do comando. Trabalhamos sem horário para entrar e para sair. Tanto que Guarapari foi o primeiro município da Grande Vitória a acabar com a greve”, contou Pessanha.
O militar está sendo acusado de descumprir duas determinações do Comando-Geral (CG) da Polícia Militar, duas notificações recomendatórias do MPES e duas decisões judiciais proferidas em Ações Civis Públicas (ACP) movidas em razão da greve, uma pelo Estado e outra pelo próprio MPES.
Pessanha se diz tranquilo com relação à ação e falou que ainda não recebeu nenhuma notificação. “Para essa ação prossiga é necessário que o juiz acate antes, o que eu acho difícil de acontecer. Essas denúncias não têm coerência, nunca existiram. Esse tipo de acusação só causa aborrecimento e perturbação desnecessária, logo agora que estava tudo voltando à normalidade dentro da Polícia Militar”, relatou.
Em caso de punição, a previsão é de ressarcimento integral de dano ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O MPES ainda requer a condenação ao pagamento a título de dano extrapatrimonial coletivo no valor de R$ 100 mil.
*Com informações: Folha Vitória
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