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Fiscalização de táxis de Guarapari começa na próxima segunda-feira (02)
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 30 de julho de 2021 às 09:52
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A Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), realiza entre os dias 02 e 20 de agosto, a fiscalização dos veículos de transporte de passageiros equipados com taxímetro, conforme a lei complementar nº37/2012.
A fiscalização será feita na Septran, localizada na Avenida Oceânica, nº1462, Ed. Praia da Maruja, loja 27, Praia do Morro.
Os proprietários de táxis, deverão agendar antecipadamente a data para fiscalização dentro do prazo estabelecido pela Septran, através do telefone: (27) 3362.9580. O horário de atendimento da fiscalização será entre 09 e 11h e das 14h às 16h.
Na ocasião, obrigatoriamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos sem rasuras:
a. Formulário próprio disponível na Septran, integralmente preenchido;
b. Certificado de Registro de Licenciamento do veículo (CRLV), original ou cópia;
c. Carteira Nacional de Habilitação do motorista (CNH) e/ou do permissionário, original e uma cópia;
d. Carteira Nacional de Habilitação do motorista (CNH), dos 2 condutores auxiliares, original e uma cópia;
e. comprovante de endereço dos condutores auxiliares atualizado para os últimos 3 meses, original e uma cópia;
f. comprovante de endereço dos condutores auxiliares atualizado para os últimos 3 meses, original e uma cópia;
g. Autorização Municipal para exploração dos serviços de Transporte Individual de Passageiros e Serviço de Táxi no Munícipio de Guarapari, original e cópia;
O veículo aprovado na fiscalização receberá a Autorização Municipal em até 5 dias úteis para realização do reajuste da tarifa no taxímetro, aprovada conforme o Decreto Municipal nº454/2021, em oficina especializada, para consequentemente vistoria no IPEM-ES.
Após a vistoria no Ipem-ES, o taxista deverá apresentar o comprovante de vistoria na Septran para retirada da Licença para Trafegar.
O não comparecimento para esta fiscalização municipal, assim como o não atendimento das possíveis adequações sujeitará o permissionário às penalidades previstas na lei complementar nº 37/2012.
*Com informações de Prefeitura de Guarapari.
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