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Fraude Trabalhista por Pejotização

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 29 de junho de 2019 às 15:00

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Por Vinícius Prado de Faria (*) Advogado – OAB/ES 30.560

Carteiradetrabalho - Fraude Trabalhista por Pejotização

Imagem: Reprodução.

O Brasil desde 2014 passa por uma crise que afeta diversos setores da economia, o que afeta também o regime de contratação de empregados. Ocorre que muitos empresários têm recorrido à pejotização como forma de manter suas atividades e diminuir os custos com o quadro de funcionários.

A pejotização consiste na contratação de funcionários por meio da constituição de Pessoa Jurídica. Os funcionários passam a ser prestadores de serviço, camuflando a existência de uma relação de emprego. Para ser considerado empregado devem estar presentes alguns requisitos, quais sejam:

  • Ser Pessoa Física;
  • Pessoalidade;
  • Subordinação;
  • Onerosidade;
  • Não eventualidade.

Com a pejotização o prestador de serviço trabalha como se fosse funcionário, mas não recebe 13º salário, férias, FGTS, horas extras, entre outros direitos trabalhistas pertencentes a funcionários contratados pelo regime da CLT. Outro direito perdido com a prática fraudulenta é a perda do seguro desemprego que os funcionários celetistas fazem jus, mas não os prestadores de serviço.

Já é entendimento pacificado a ilegalidade na contratação de Pessoa Jurídica para manter relação direta de trabalho configurando a fraude trabalhista.

Logo, quem for “pejotizado” poderá ingressar judicialmente requerendo não somente o reconhecimento do vínculo empregatício, mas também o pagamento de todas as verbas trabalhistas as quais um funcionário contratado faz jus.

foto artigo - Fraude Trabalhista por Pejotização

(*) Dr. Vinícius Prado de Faria OAB/ES 30.560

Advogado em Neves & Prado

MBA em Gestão de Negócios Internacionais pelo Massachusetts Institute of Business.

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