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Governo divulga os feriados e pontos facultativos de 2025; confira as datas
Cronograma inclui 18 datas, com orientações para repartições públicas e serviços essenciais
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 1 de janeiro de 2025 às 09:00
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Na última segunda-feira (30), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União a portaria que estabelece o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025.
Além dos feriados nacionais, a portaria prevê a observância de datas comemorativas estaduais, como a data magna de estados definida por lei estadual, e municipais, como centenários de fundação de cidades declarados por lei municipal.
Confira o cronograma:
– 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
O documento orienta os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o cumprimento das datas, sem prejudicar os serviços públicos considerados essenciais à população.
*Com informações da Agência Brasil.
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