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Grupo “Colorindo Sonhos” realiza primeira palestra sobre inclusão
Por Glenda Machado
Publicado em 21 de novembro de 2016 às 19:45
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Você sabe que acesso à educação é um direito garantido a todas as crianças pela Constituição Federal. Mas como ficam àquelas que têm necessidades especiais? Essa e outras perguntas foram respondidas pela advogada Miriam Rocha de Moura na palestra “Inclusão Escolar”, que aconteceu nesse sábado (18/11) no auditório da Faculdade Pitágoras. Essa é quarta ação do grupo “Colorindo Sonhos”.
Miriam foi além das leis, direitos e benefícios. Ela compartilhou sua experiência de vida, pois sentiu na pele as dificuldades de quem tem algum tipo de deficiência. Miriam teve paralisia infantil e só conseguiu andar depois dos 7 anos. Mas aos 40, sofreu síndrome pós-pólio, uma desordem neurológica, que a fez voltar para a cadeira de rodas. Mas nada disso impediu que ela estudasse e realizasse o seu sonho de se formar.
Hoje, é advogada e membro da Comissão do Conselho dos Direitos Humanos OAB/ Serra e presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência da Serra. “No Brasil, existem muitos amparos, leis, mas falta fiscalização. É preciso cobrar mais, denunciar, porque de maneira geral, as pessoas não dão muito importância. Porém, as coisas mais simples fazem a diferença”.
Segundo ela, um desses exemplos é a instalação de campainhas para cegos nos semáforos da Serra. Uma ação em conjunto entre o Ministério Público e a Prefeitura. “São priorizadas as avenidas de grande circulação, como próximas a shoppings, faculdades, instituições de recuperação. Um ato de cidadania, de acessibilidade e de segurança”.
Hoje, a população com algum tipo de deficiência no país corresponde a 23,9%. No Espírito Santo, são 23,45%. “No Brasil, temos 45.623.910 habitantes com deficiências e no estado, 824.095 pessoas com necessidades especiais. Precisamos fazer valer os nossos direitos e o princípio de tudo é o amor”.
Saiba Mais:
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Lei Federal 7.853/89: São crimes praticados contra as pessoas com deficiência:
- a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa a inscrição do aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado por ser este uma pessoa com deficiência.
- b) Impedir o acesso a qualquer cargo público por ser uma pessoa com deficiência.
- c) Negar trabalho ou emprego por ser uma pessoa com deficiência.
- d) Recusar retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, a uma pessoa com deficiência.
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A Constituição Federal diz:
No Artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício e sua qualificação para o trabalho”.
No Artigo 208: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”.
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A Lei nª 13.146, de 6 de julho de 2015, traz que:
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
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Como a pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes?
Sempre que um direito for ameaçado ou violado o primeiro passo é documentar tal ato. Por exemplo, se uma vaga é negada, deve-se pedir a quem negou para colocar isso no papel e assinar. No caso de ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes deve-se procurar o Conselho Tutelar e registrar a denúncia. Outro caminho é a Justiça. Com as provas da violação qualquer pessoa com mais de 18 anos pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente junto ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.
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