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Guarapari: TCE-ES recomenda rejeição das contas de Edson Magalhães do ano de 2018
Por Aline Couto
Publicado em 14 de junho de 2021 às 10:32
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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a rejeição da prestação de contas do ano de 2018 do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, devido à irregularidade de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas. A recomendação da rejeição das contas é dirigida à Câmara Municipal de Guarapari, órgão competente por julgar as contas do Executivo.
Outras duas irregularidades foram mantidas pelo TCE-ES, mas sem o poder de macular as contas: a abertura de crédito adicional suplementar indicando como fonte superávit financeiro insuficiente; e a divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor dos inventários de bens. Foram afastados outros 16 indicativos de irregularidades.
Déficit Financeiro
De acordo com o relatório da área técnica, o déficit financeiro é a constatação de insuficiência financeira como resultado final, sendo necessário um esforço futuro do ente público para a regularização. Esta é foi situação do município de Guarapari, conforme os demonstrativos contábeis.
Os demonstrativos contábeis mostraram que houve déficit financeiro de R$ 7,03 milhões de outras fontes, como a fonte de recursos do Fundeb, da MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), da Saúde e ainda a fonte de recursos próprios, que também se apresentou deficitária em R$ 1,35 milhão.
Além disso, verificou-se no sistema CidadES, por meio das prestações de contas mensais feitas no ano de 2018, a execução de diversas despesas não essenciais, como por exemplo para a contratação de palco, estrutura e bandas nacionais para eventos. Para uma atração musical foi gasto R$ 120 mil, por exemplo.
Decisões
A decisão do TCE-ES determinou ao Poder Executivo de Guarapari, que continua sob a gestão de Edson Magalhães, que observe a existência de recursos disponíveis suficientes quando da abertura de créditos adicionais.
Também determinou que, na próxima prestação de contas anual, por meio de notas explicativas, seja feita a indicação das medidas saneadoras adotadas para evidenciar os bens imóveis ainda pendentes de levantamento e registro adequado, inclusive a depreciação acumulada, observando-se as Normas Brasileiras de Contabilidade e a IN 36/2016.
Outro lado
Diante da recomendação do TCE-ES de rejeição das contas de 2018 devido a apuração de déficit financeiro e o descumprimento das seguintes normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):
Art. 1º, § 1º: “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”.
Art. 4º, inciso I, alínea “a”: “A lei de diretrizes orçamentárias disporá também sobre: equilíbrio entre receitas e despesas”.
Questionamos a Prefeitura de Guarapari:
A prefeitura está ciente dessa recomendação? Há desequilíbrio econômico nas contas daquele ano? Se sim, porquê? Houve o descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal? Qual o posicionamento do prefeito quanto a rejeição da conta de 2018?
Em resposta, a Prefeitura de Guarapari, através da Procuradoria Geral do Município, informou que vai aguardar ser comunicada oficialmente da decisão para que possa fazer a avaliação da referida situação.
Parecer
O TCE-ES emitiu parecer prévio à Câmara Municipal de Guarapari recomendando a rejeição da Prestação de Contas do prefeito Edson Magalhães, relativa ao exercício de 2018, devido ao cometimento da irregularidade.
*Com informações: TCE-ES.
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