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Guarapari terá nova eleição para prefeito no dia 3 de fevereiro

Por Livia Rangel

Publicado em 14 de dezembro de 2012 às 00:00

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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) aprovou, por unanimidade, na sessão de 13 de dezembro, a Resolução que estabelece as regras para a realização de nova eleição no município de Guarapari. A eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito está marcada para o dia 3 de fevereiro de 2013.

O TRE-ES aprovou a Resolução que regulamenta a nova eleição após o Tribunal Superior Eleitoral comunicar à Justiça Eleitoral do Espírito Santo que o candidato mais votado em Guarapari, Edson Magalhães, que obteve 58,31% dos votos, teve seu registro de candidatura indeferido pelo TSE.

Embora o político tenha recorrido ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a validação dos votos dele, o recurso apresentado pela defesa ao STF não tem efeito suspensivo. Como Edson Magalhães obteve mais de 50% dos votos, a legislação diz que o segundo candidato mais votado do município não poderá assumir. Por isso o TRE-ES decidiu que o município terá nova eleição.

A Resolução aprovada hoje estabelece um novo calendário eleitoral para Guarapari, que começa agora em dezembro. O prazo para as convenções partidárias e indicação dos candidatos vai de 26 de dezembro a 2 de janeiro de 2013. A partir da indicação, o candidato a prefeito ou vice-prefeito tem 24 horas para se desincompatibilizar do cargo gerador de inelegibilidade, caso esteja ocupando algum atualmente.

Ainda de acordo com a Resolução, o Cartório Eleitoral de Guarapari, tem o prazo até as 19 horas, do dia 4 de janeiro, para receber os pedidos de registro de candidatura. A partir dessa data, passam a correr os prazos para a publicação do Edital, pedidos de impugnações das candidaturas, julgamentos de recursos e o deferimento ou indeferimento dos registros de candidaturas.

A propaganda eleitoral vai acontecer exatamente em pleno verão de Guarapari, quando o balneário está lotado de turistas. O TRE-ES estabeleceu que a propaganda será permitida a partir de 5 de janeiro. A partir dessa data estará permitido alto-falantes e amplificadores de som em veículos ou nas sedes dos partidos, a realização de comícios com aparelhagem de som fixa e a propaganda na internet

Antes dessa data, qualquer propaganda será considerada antecipada, portanto, campanha eleitoral em Guarapari antes de 5 de janeiro será crime eleitoral. O Pardal, o sistema eletrônico de recebimento de denúncias eleitorais do TRE-ES, continua em operação para receber denúncias de propaganda irregular. No caso de Guarapari, essas denúncias também podem ser feitas junto ao Cartório Eleitoral do município.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV terá início em 17 de janeiro e termina em 31 de janeiro, que também é a data limite para realização de debates entre os candidatos no rádio e na televisão.

A eleição suplementar em Guarapari está marcada para o primeiro domingo de fevereiro, dia 3, quando os eleitores poderão escolher seu candidato das 8 às 17 horas.

Fonte: Assessoria De Comunicação do TRE-ES

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