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Guarapari: Triciclos circulam na orla da Praia do Morro mesmo com proibição em decreto
Por Aline Couto
Publicado em 19 de fevereiro de 2020 às 15:25
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De acordo com o decreto publicado em dezembro do ano passado, esses veículos só podem circular na orla da Praia do Riacho
Um leitor do folhaonline.es enviou fotos de triciclos circulando na orla da Praia do Morro na segunda-feira (18) e terça-feira (19), mesmo com a publicação, em dezembro de 2018, da proibição em decreto. Ontem, tinha um circulando no calçadão, fora da ciclovia. Outros leitores já haviam relatado que a mesma situação vem acontecendo desde o início deste ano.
De acordo com o decreto, esses veículos só podem circular na orla da Praia do Riacho.
Art. 3º – Os triciclos e veículos similares e superiores a três aros locados somente poderão transitar pela ciclovia da orla marítima da Praia do Riacho, que contém largura superior a 2 metros, própria para o cruzamento de veículos da espécie.
- 1o. Fica expressamente proibida a circulação sobre calçadas, praças, passeios, canteiros, áreas ajardinadas, estacionamentos públicos e outras ciclovias e ciclofaixas do Município.
Ainda segundo o decreto, a fiscalização dos triciclos ficou a cargo da Septran.
Art. 10 – A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas neste Decreto serão de competência da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito – Septran, bem como dos Policiais Militares eventualmente credenciados pela Autoridade de Trânsito do Município.
Questionamos a prefeitura de Guarapari: Há fiscalização na orla da Praia do Morro? Em qual o horário? Porque os triciclos continuam circulando em área não permitida? Houve alguma alteração no decreto? Qual a penalidade para a infração?
Em resposta, através de nota, o órgão afirmou que o decreto continua vigente. Entretanto, uma das três empresas que oferecem o serviço de triciclos obteve liminar na justiça e conseguiu manter a circulação dos veículos na orla da Praia do Morro.
“A Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran) informa que o município possui decreto que dispõe sobre o trânsito e uso de triciclos e similares, regulamentação do uso de ciclofaixas e calçadões das orlas das praias do município, previsto no Código de Posturas, proibindo o uso dos mesmos. Os três prestadores deste serviço foram notificados quanto à regulamentação para realização da atividade, entretanto, um deles obteve uma liminar na justiça, mantendo a circulação na orla da Praia do Morro. O município já está tomando as providências para fazer valer o decreto. Os demais estão sendo monitorados pela equipe de fiscalização e terão os triciclos apreendidos em caso de uso indevido, conforme previsto em legislação”.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
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