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Habite-se: novas regras e valores para regularizar o imóvel
Por Glenda Machado
Publicado em 30 de junho de 2017 às 17:30
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Muitos moradores de Guarapari podem ter que regularizar seus imóveis e ainda não sabem disso. É que de acordo com o Projeto de Lei Complementar 003/2017 que institui o Programa de Regularização de Edificações (PRE) ou “Habite-se”, enviado pelo executivo e aprovado na última quinta-feira (22) na Câmara Municipal de Vereadores, quem estiver em desacordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) e Código de Obras terá que pagar multa e até mesmo reparar a construção.
De acordo com a Secretária Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (Semap), o objetivo do PRE é estabelecer normas e condições para a regularização de edificações concluídas ou habitadas no município de forma que possibilite a compra e venda regular, financiamentos ou até o funcionamento de empresas.
“O programa prevê taxas pelas irregularidades cometidas em relação ao Código de Obras e ao PDM, não sendo uma anistia que a Prefeitura estaria concedendo àqueles que edificaram em desacordo com a lei. Estes requerentes deverão pagar uma contrapartida financeira pelo erro na construção”, disse a secretária da Semap, Milena Ferrari.
O que pareceu confuso, e até mesmo levantou questionamento de alguns vereadores na sessão, em que a lei recebeu a aprovação, foi a relação do valor da multa de acordo com as gravidades. A comissão de Economia e Finanças, composta pelos vereadores Marcos Antônio Grijó, Thiago Paterlini e José Preto, levantou a necessidade de que a lei fosse aprovada com emendas.
Entre elas algumas emendas instituíam a diminuição do percentual nas gravidades de multa, a manutenção do habite-se para aqueles que já haviam pagado pela regularização, o parcelamento da multa em até 24 vezes, a isenção de templos religiosos. E o mais polêmico deles: suprimir o artigo 12 que diz em linhas gerais que “serão considerados atos de resistência ou desobediência o não cumprimento de notificações expedidas pela fiscalização”, ou seja, o proprietário poderia responder até mesmo na esfera criminal se o imóvel não for regularizado.
A Lei foi aprovada, mas apenas com as emendas apresentadas ao final da sessão pelo vereador Zé Preto que isenta os templos religiosos e aumenta o número de parcelas para o pagamento da multa. “Não somos contra o projeto, mas da forma que foi aprovado pode prejudicar muita gente. Principalmente a população mais humilde. Fica muito caro para regularizar o imóvel. O correto seria que fosse aprovado com as nossas emendas”, disse o vereador Thiago Paterlini.
Contrapondo os argumentos do vereador, Milena Ferrari disse que cada irregularidade tem uma tabela diferente, mas que os valores que serão pagos são acessíveis e até mesmo menores dos que são praticados em Vila Velha e na gestão anterior do ex-prefeito Orly Gomes, que usavam outro índice de referência. “É impossível fazer um cálculo específico, mas são valores acessíveis, pois foram revisados, uma vez que foi detectado pela municipalidade, que além da pouca divulgação do programa de regularização, as taxas propostas na lei anterior, inviabilizavam todo o processo com valores elevados para os munícipes”, explicou a secretária da Semap.
Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig), Fernando Otávio, a lei vai permitir a regularização dos imóveis, mesmo das pessoas mais carentes, pois hoje não existe um instrumento legal para isso. “A base de cálculo para regularizar é o Valor Venal do Imóvel, que de regra geral é em média 30 a 40% do valor real do imóvel no mercado. Um custo adequado para regularizar”.
Como vai funcionar a lei?
De acordo com a lei do “Habite-se” a regularização pode ser por meio de ofício, com notificação expressa pela fiscalização ou requerimento do proprietário. Além de comprovar a titularidade do imóvel, o proprietário deverá apresentar laudo de vistoria, planta da área habitada, projeto arquitetônico e habite-se sanitário quando necessário. O proprietário, que estiver irregular de acordo com a análise da Comissão Especial deverá pagar multa. Dentre as anormalidades passíveis de regularização estão: vãos de iluminação e ventilação abertos em desacordo com os afastamentos previstos e balanço de marquise (quartos, varanda) sobre rua que não ultrapassam o alinhamento do meio-fio.
Para a secretária da Semap a regularização destes imóveis, é de vital importância para o reconhecimento junto ao município e demais órgãos. “Imóveis irregulares impossibilitam sua venda porque aquela edificação não poderá ser financiada, reduzem o valor do bem, já que o futuro proprietário não receberá o registro de um imóvel e sim de um lote, pois o cartório não averba uma propriedade sem a apresentação do Habite-se, portanto, para fins legais, a área não passa de um terreno”, finalizou Milena Ferrari.
Veja abaixo uma simulação de multa a ser paga de acordo com a lei antiga (2015) e a atual (2017):
Exemplo 1
Como era?
Habite-se 2015
Uma casa de 104m2 no bairro Perocão
CP = CUB x AT x 0,3 CP – Contrapartida Financeira
CP = R$ 1.403,71 x 50m² x 0,3 CUB – Custo Unitário Básico da Construção Civil
Valor da Multa: R$ 21.055,65 AT – Área Total Irregular
Hoje
Habite-se 2017
Uma casa de 104m2 no bairro Perocão
CP = VVE/m² x AI x 0,15 VVE/m² – Valor Venal Edificação por m²*
CP = (24.512,43 / 104m²) x 50m² x 0,15 AI – Área Irregular
Valor da Multa: R$ 1.767,72
*Dados do IPTU que pode ser variável de acordo com a localidade
Exemplo 2
Habite-se 2015
Uma casa de 78m2 no bairro Praia do morro
CP = CUB x AT x 0,3
CP = R$ 1.403,71 x 50m² x 0,3
CP = R$ 21.055,65
Valor da Multa: R$ 21.055,65
Habite-se 2017
CP = VVE/m² x AI x 0,15
CP = (68.002,22 / 78m²) x 50m² x 0,15
Valor da Multa: R$ 6.538,67
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