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Incêndio na APA de Setiba deve continuar pelos próximos dias…
Por Glenda Machado
Publicado em 14 de junho de 2016 às 22:41
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Bombeiros e Iema tentam controlar o fogo que atingiu grande área de restinga
O incêndio que começou na tarde de ontem na Área de Proteção Ambiental de Setiba ainda não foi controlado. O Corpo de Bombeiros e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) atuaram em conjunto hoje no local onde foram combatidos mais focos de fogo que segue em direção ao norte sentido Vila Velha.
“Na área da restinga onde o fundo é de areia, os bombeiros conseguiram combater diversos focos ontem e hoje. Mas o incêndio atingiu uma grande faixa de vegetação com rica matéria orgânica no solo. Estamos avaliando a melhor forma de extinguir o fogo com menor grau de prejuízos para o meio ambiente”, explicou o oficial de operações do 5º Batalhão de Bombeiros de Guarapari, Tenente Págio.
De acordo com ele, hoje estiveram no local 12 bombeiros e nove integrantes do Iema – órgão responsável pelo Parque Estadual Paulo César Vinha. “É bom destacar que o incêndio não é no parque, é do outro lado da rodovia na Área de Proteção Ambiental de Setiba”, ressalta o tenente. Ele ainda conta que será montado um sistema de comando de operações amanhã às 7h na sede do Parque.
“Ainda não temos precisão dos estragos. Mas amanhã já será possível ter uma previsão com o sistema de comando de operações. O fogo caminha lentamente e sem risco aparente, mas deve se arrastar pelos próximos dias. A fumaça, que comprometeu um pouco a visibilidade na rodovia ontem, hoje já está melhor. Mas é preciso conscientizar a sociedade dos perigos de queimar lixo em casa ou atear fogo em terreno baldio”, destaca o tenente.
O incêndio teria começado depois que um morador perdeu o controle do fogo quando estava queimando lixo no quintal de casa em Jaboticaba. Segundo a corporação, ele mesmo teria ligado para a central e pedido ajuda no início da tarde de ontem. Provocar incêndio é crime ambiental com pena de reclusão que varia de seis meses a quatro anos mais multa segundo a lei 9.605 de 1998.
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