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Estado enfrenta a pior crise hídrica dos últimos 40 anos

Por Livia Rangel

Publicado em 28 de janeiro de 2015 às 11:46

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Reuniao AGRH

A Agência Estadual de Recursos Hídricos anunciou nesta terça-feira uma série de medidas para diminuir os efeitos da crise hídrica no Estado. Crédito: Fred Loureiro – Secom/ES

A estiagem que atinge o Estado desde o final do ano passado acarreta impactos sobre os mananciais, gerando a pior crise hídrica dos últimos 40 anos. Em face do cenário de alerta, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), desde o começo de janeiro está fazendo o monitoramento dos principais mananciais que abastecem a população capixaba.

Os dados indicam que a vazão medida nos rios Jucu, Santa Maria da Vitória, Benevente, Jabuti e Conceição, entre outros, está apresentando níveis que variam de 30 a 39% do esperado para o mês de janeiro, o que dificulta a captação para tratamento e distribuição.

O diretor-presidente da AGERH, Robson Ribeiro, em entrevista coletiva na tarde desta terça (27), disse que o nível dos rios está muito baixo e há estudos para que, se necessário, ocorrer a captação de água do rio Reis Magos e do rio Doce para a Grande Vitória, “caso o cenário de falta de chuva persista ao longo do mês de fevereiro.”

O período chuvoso, que historicamente se inicia no mês de outubro, contribui para ocorrência destas vazões. Mas a falta de chuvas significativas no Estado durante o verão até o presente momento tem contribuído para redução dos níveis dos rios.

O monitoramento sistemático permitiu que na última semana a Agência identificasse um déficit também nos rios que abastecem a Região Metropolitana da Grande Vitória. Como as previsões de chuva não se confirmaram até o momento, a escassez pode se estender até meados de fevereiro, segundo dados meteorológicos do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper).

As medidas anunciadas pela AGERH foram baseadas nas previsões meteorológicas do Incaper, que apontam pouco volume de chuva para os próximos dias.

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Resolução. Nesta terça-feira (27), a Agência estabeleceu uma resolução que engloba um conjunto de medidas visando tentar diminuir os efeitos da crise hídrica. Entre as medidas, estão:

  • suspender pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis enquanto perdurar o cenário, a concessão de novas outorgas de direito dos recursos hídricos, para finalidade de: irrigação, aquicultura, piscicultura, uso industrial e umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras;
  • recomendar que as instituições de fomento e, ou, de crédito agrícola suspendam imediatamente e por período indeterminado, as operações para implantação de novos sistemas de irrigação ou para ampliação de sistemas já existentes, exceto nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola sejam para trocas de sistemas que possibilitem a redução do uso de água;
  • recomendar às companhias públicas e privadas e aos serviços autônomos municipais de água e esgoto que adotem medidas de redução de fornecimento para os contratos de suprimento de água para grandes usuários industriais, visando atendimento da prioridade legal de “dessedentação” humana e animal prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei nº 10.179/2014.
  • em face ao possível agravamento da situação, informar aos usuários outorgados (irrigação, agricultura, piscicultura, aquicultura e indústrias) em todas as bacias hidrográficas estaduais sobre a possibilidade de regras excepcionais de redução do uso por bacias hidrográficas e revisão imediata das Portarias de Outorga do Direito de Usos;
  • recomendar às prefeituras municipais de todo o Estado que adaptem, em regime de urgência, suas legislações visando à proibição e à penalização de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como: lavagem de vidraças e fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com uso de mangueiras, rega de gramados e jardins, resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor e umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.

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