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Justiça indefere pedido de cassação de Edson Magalhães

Por Redacão Folha Vitória

Publicado em 18 de julho de 2017 às 10:15

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A juíza eleitoral Fernanda Corrêa Martins decidiu por indeferir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) na qual o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, era acusado de diversas irregularidades durante a campanha eleitoral do ano passado. A decisão foi publicada na tarde de ontem. Veja a matéria sobre o caso aqui

Na Aije, entre outras coisas, o então candidato Edson Magalhães era acusado de abuso de poder econômico, onde teria comprado, com dinheiro de caixa 2, o apoio de dois candidatos a vereadores da cidade, além de pagamentos a maior do que o contratado de empresas que trabalharam na campanha.

Sobre estas acusações, a juíza disse: “Não houve comprovação de: mau uso de recursos financeiros na campanha, descumprimento de regras sobre arrecadação e fundo de campanha ou do mau uso dos meios de comunicação social. Ao reverso, foi demonstrada a observância aos regramentos eleitorais que disciplinam a questão, como passagem dos valores em espécie  pela conta de campanha e emissão das notas fiscais e de recibos eleitorais”.

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A acusação ainda sustentava que Edson Magalhães, no dia da reinauguração de uma escola, chegou a entrar no local e conversar com alguns eleitores. Tal prática é proibida durante a campanha eleitoral, mas as imagens fornecidas pela acusação não foram suficientes para convencer a juíza de que a intensão do candidato era fazer campanha.

“As imagens apresentadas mostram apenas que a comitiva de campanha passou pela rua, em frente à escola, sendo que inexiste qualquer imagem demonstrando que o candidato entrou nas dependências da escola, participou do ato solene de reinauguração e, ainda, que o mesmo abordou e pediu votos a eleitores presentes, como descreveu a inicial”, argumentou a juíza.

Diante do que a juíza classificou como falta de provas da parte da acusação, a magistrada argumentou: “Assim, cabia ao partido investigante  (PSDB) exclusivamente provar os fatos delituosos no que tange à abusividade por abuso de poder econômico ou político por parte dos representados, contudo o mesmo não logrou êxito sob estes aspectos”.

Por fim, na decisão, a juíza julgou improcedentes os argumentos da acusação e julgou extinta a ação, afastando a sombra da cassação de perto do prefeito Edson Magalhães. A decisão na íntegra pode ser baixada no link à seguir: Decisão TRE Edson Magalhães.pdf

 

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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