Anúncio
Justiça dá prazo de 72 horas para que Samarco apresente apólices de seguro
Por Livia Rangel
Publicado em 25 de novembro de 2015 às 14:15
Anúncio
A Justiça do Espírito Santo deferiu nesta terça-feira (24) medida liminar para que a Samarco, apresente, no prazo de 72 horas, todas as apólices de seguros e resseguros cujos danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana (MG) possam estar acobertados.
A decisão é do juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina. Caso a empresa descumpra a decisão, deverá pagar multa diária de R$ 1 milhão.
De acordo com o documento, considerando que laudos de órgãos ambientais atestaram a mortandade de fauna e flora, o MPES teria, então, instaurado Procedimento Investigativo Criminal, apurando que a Samarco havia renovado suas apólices de seguro para cobertura do patrimônio próprio e, ainda, responsabilidade civil em regime de seguro direto e resseguro, cujos valores não foram divulgados pela empresa.
No pedido, o MPES esclarece que a exibição dos documentos seria para fins de conhecer e fiscalizar a assunção das responsabilidades por parte da mineradora.
Para o juiz, “o direito invocado pelo autor é verossímil, e o risco a não recuperação da biosfera é concreto e objetivo, dada a extensão imensurável do prejuízo e a completa ausência de garantia real, por parte da Samarco, que exprimisse a segurança patrimonial necessária a assegurar uma futura recuperação dos danos locais, emergidos do desastre”.
O magistrado ainda destaca que “a empresa poluidora tem lançado todo o evento numa zona obscura, onde a acessibilidade à informação coesa, atual, segura e exata a respeito dos efeitos do desastre é cada vez mais rara, restando clara urgência desta medida para evitar dano irreparável pela demora numa possível realização da atividade reparatória, arcada pelo contrato de seguro”.
Em vídeo, presidente da Samarco pede calma a funcionários
Em um novo vídeo oficial, o presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, pediu aos funcionários da empresa que tenham calma e equilíbrio em relação às críticas da sociedade “que tem todo o direito de se manifestar”.
O comunicado foi publicado esta segunda-feira (23) no canal do YouTube da empresa. Nele, Vescovi diz ainda que ninguém deve esperar apoio amplo e imediato de pessoas que não conhecem a Samarco e convoca os empregados da empresa a trabalhar para isso também. “Vamos mostrar o que somos capazes. É uma longa jornada. Vamos precisar da sua coragem, do seu apoio e principalmente que você se cuide e se mantenha firme”.
Assista ao vídeo aqui: https://youtu.be/8_CibwtMoaU
Samarco sabia dos riscos de rompimento de barragem desde 2013
A subprocuradora-geral da República Sandra Cureau afirmou que a mineradora Samarco sabia dos riscos a que os moradores e moradoras do distrito de Bento Rodrigues estavam expostos/as, pelo menos desde 2013. Por essa razão, deve responder por todos os danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Minas Gerais. A subprocuradora fez a afirmação ao representar o Ministério Público Federal (MPF) em audiência pública na Câmara dos Deputados, no dia 18 de novembro, que discutiu as ações de reparação ao meio ambiente e às vítimas da tragédia em Minas.
No inicio de novembro, a barragem da mineradora se rompeu e levou uma onda de lama com rejeitos de mineração a invadir o distrito de Bento Rodrigues e diversas comunidades próximas. Além disso, os rejeitos penetraram na bacia do Rio Doce. Dali, a corrente hídrica seguiu até o estado do Espírito Santo, em direção ao mar onde a mancha já avançou cerca de 20 km.
Para a subprocuradora, se a Samarco tivesse um plano de contingência contra desastres como esse, os danos poderiam ter sido evitados, ou, pelo menos mitigados. “E a Samarco sabia que tinha que elaborar o plano, porque foram feitas recomendações pelo MPF neste sentido. Mas constatou-se que a empresa não tinha nenhum”, disse.
Entre as providências recomendadas à Samarco e que não foram seguidas, estava a instalação de uma sirene ou alarme para alertar as comunidades em caso de rompimento. “Não havia nada. No rompimento, a empresa acabou não avisando ninguém”, completou.
Pelo fato da empresa conhecer os riscos a que os moradores da região estavam expostos, Sandra Cureu defendeu que a Samarco seja responsabilizada, civil e criminalmente, pelos danos ocasionados ao meio ambiente e às vítimas do desastre e indenize moradores/as e famílias atingidas pelo rompimento.
Garantias. O Ministério Público Federal informa que já está atuando no sentido de que a empresa recupere o meio ambiente e para que as pessoas atingidas não fiquem desamparadas. O órgão montou uma força tarefa, que reúne MPs Federal e Estaduais de Minas Gerais e do Espirito Santo. Essa atuação conjunta já resultou em um acordo com a Samarco de R$ 1 bilhão, que deve garantir, provisoriamente, a recuperação inicial dos danos ambientais.
No entanto, a subprocuradora alertou que, mesmo a empresa tendo assinado o acordo, não significa que o MPF abrirá mão de valores maiores que venham a ser apurados no desastre. “Não dá para dizer neste momento quanto vão pagar, ou deixar de pagar, porque não temos como avaliar ainda todos os danos causados. Os rejeitos continuam seguindo pelo rio Doce até o mar e atingindo as regiões vizinhas”, avaliou.
Acrescentou que, por se tratar de direitos e interesses indisponíveis, o MPF deve buscar a condenação da Samarco na reparação de todos os danos e, se não for possível, sua compensação.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
Tags:
Anúncio
Anúncio
Veja também
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio