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Justiça manda despejar e indenizar as famílias de Santa Arinda
Por Glenda Machado
Publicado em 7 de julho de 2015 às 17:35
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Mas o Iema propõe regularização do loteamento
274 famílias continuam sem energia elétrica no loteamento Santa Arinda em Nova Guarapari. Agora já são nove meses em que mais de mil pessoas sobrevivem sem luz. Isso porque em outubro do ano passado, as ligações clandestinas foram cortadas mediante decisão judicial que determina a desocupação e implantação de um parque municipal seguindo ação do Ministério Público Estadual.
Mas além de exigir o cancelamento do decreto aprovado pela prefeitura e a reparação ambiental, a justiça ainda condenou tanto o município quanto a imobiliária a indenizarem às famílias. Os dois recorreram, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Hoje, o processo está em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Veja aqui o relatório da decisão (clique para ampliar):
“Nós estamos cansados, estamos desgastados. Só pedimos que se coloque uma luz provisória enquanto não se define essa situação. Nós não temos culpa, pagamos pelos terrenos, pagamos nossos impostos, temos contratos de compra e venda. Muitas famílias já desistiram de esperar e deixaram suas casas para pagar aluguel na cidade, porque é muito difícil viver sem luz”, desabafa o presidente da Associação dos Moradores do Pontal de Santa Arinda, Milton Thiago.
A prefeitura continua com o discurso de que fizeram apelo à Escelsa. “O que podíamos fazer, nós fizemos. Pedimos que a empresa ligasse a luz de forma provisória, mas entenderam que seria um desrespeito à justiça”, explica o secretário de Planejamento, Desenvolvimento Rural e Urbano (Semprad), José Antonio Chalhub Júnior. Quanto à regularização afirma que o trâmite é de responsabilidade do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema).
Não é o que diz o Iema. O órgão apresentou despacho de sua assessoria jurídica orientando que fosse exigido do loteador providências no sentido de regularizar o loteamento junto ao município por ser o responsável pelo licenciamento ambiental. Outra alternativa seria solucionar o conflito por meio da regularização fundiária prevista na lei federal 11.977/2009 – o que também depende de instrumentalização da prefeitura.
“Sob o ponto de vista técnico ambiental, manifestamos posicionamento sobre a possibilidade de regularizar o loteamento via licenciamento ambiental, que neste caso em específico compete ao município, com ressalva de que sejam resguardadas as áreas de preservação permanente que possivelmente estejam ocupadas irregularmente – manter distância de 30 metros das margens da Lagoa Nova Guarapari”, consta no despacho.
Ainda estabelece que sejam “previstas obras de engenharia para a implantação de sistema de esgotamento sanitário, principalmente, além de sistemas de drenagem de água pluvial. Demais infraestrutura de abastecimento de água e energia elétrica também devem ser garantidas aos moradores, bem como implantação de equipamentos comunitários cumprindo a lei federal 6766/1979”.
“Antes falaram que precisava dessa carta do Iema. Há quatro meses temos a carta e até agora nada foi feito. Muito pelo contrário, agora que já temos a carta com a orientação para a regularização do loteamento, pediram novo laudo pericial alegando que o feito pelo proprietário do loteamento está antigo. Falta bom senso e boa vontade por parte do poder público, mas não vamos desistir de cobrar os nossos direitos”, ressalta Milton.
Carta do Iema (clique para ampliar)
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