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Justiça proíbe funcionamento do Café de La Musique em Guarapari
A liminar foi concedida ontem (26) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo-TJES
Por Aline Couto
Publicado em 27 de dezembro de 2021 às 11:45
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A Casa de Shows Café de La Musique, localizada em Meaípe, Guarapari, está proibido de funcionar desde a data de ontem (26) quando a justiça deferiu o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.
“…Narra a inicial, em síntese, que o estabelecimento conhecido como “Península de Meaípe – Café de La Musique” não possui condições de funcionamento, mormente pelo não atendimento necessário a regularização e concessão de licenças de funcionamento.
Aponta que o Parquet tentou nos últimos anos implementar mudança de cultura que ponderasse o interesse comercial dos empreendedores de eventos (shows) e, ao mesmo tempo, fossem cumpridos os regramentos legais com boa fé.
Ressalta que a responsabilidade é, também, do locador, porque entregou imóvel sabendo que seria implantado empreendimento sabidamente impactante do meio ambiente.
Alega irregularidades reiteradas no que pertine a i) capacidade de público do estabelecimento, com ingresso de número superior ao que o estabelecimento comporta, ii) interrupção de tráfego na área de impacto do empreendimento, o que impede/dificulta extremamente o acesso de veículos de urgência e emergência (socorro médico, bombeiros, polícia etc), iii) produção de ruídos além dos limites legais, não sendo os elementos de tratamento acústico suficientes para prevenir excessos, iv) existência de outro estabelecimento com atividades similares explorado pelo mesmo grupo econômico em distância não superior a 300 metros.
Afirma que as autoridades municipais registraram que a “Península de Meaípe – Café de La Musique” não possui condições de operar, havendo que se impor medida que impeça o funcionamento da empresa ou que limite a quantidade de público nos eventos com fiscalização permanente do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Município de Guarapari.
Requer, em sede de tutela provisória, que seja proibido o funcionamento do estabelecimento “Península de Meaípe – Café de La Musique” até que efetivamente produzido novo EIV e que implantadas medidas efetivamente impeditivas da produção de ruídos que excedam os limites legais, comprovada a suficiência da área de estacionamento e capacidade de escoamento, bem como que seja condicionada a operação do referido estabelecimento à apresentação de planos de fiscalização, direcionamento e escoamento de tráfego firmados pelas empresas demandadas e pelo Município de Guarapari, tudo sob pena de fixação de multa.
É o relatório do necessário. DECIDO.
Verifica-se, no presente caso, o flagrante interesse coletivo relativo, dentre outros aspectos, à incolumidade do meio ambiente, aos consumidores – especialmente no que pertine a sua segurança – e à ordem urbanística, sendo, portanto, adequada a propositura de ação civil pública, nos termos do art. 1º e 3º da Lei n.7.347/1985.
Lado outro, a legitimidade do Ministério Público é constitucionalmente prevista no art. 129, inciso II.
A pretensão liminar gira em torno, como dito, da suspensão das atividades do empreendimento denominado “Península de Meaípe – Café de La Musique”, ante o não atendimento de diversos requisitos para a sua atividade….”.
De acordo com a decisão, o local não poderá a abrir as portas até que seja realizado um Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e que sejam implantadas medidas para impedir a produção de ruídos que excedam os limites legais, além de outras exigências listadas abaixo:
“PLANTÃO JUDICIÁRIO Pelas razões acima expostas, com base no art. 12, caput, da Lei nº 7.347/85, DEFIRO o pedido liminar para PROIBIR o funcionamento do estabelecimento “Península de Meaípe – Café de La Musique” até que seja efetivamente produzido novo EIV e que implantadas medidas efetivamente impeditivas da produção de ruídos que excedam os limites legais, comprovada a suficiência da área de estacionamento e capacidade de escoamento, bem como que seja condicionada a operação do referido estabelecimento à apresentação de planos de fiscalização, direcionamento e escoamento de tráfego firmados pelas empresas demandadas e pelo Município de Guarapari, tudo sob pena de aplicação de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por evento realizado sem o preenchimento dos requisitos acima estipulados. Fica condicionada, ainda, a realização de eventos a apresentação de licença ambiental e alvará do Corpo de Bombeiros, sem os quais incidirá a multa acima estipulada. 2- Citem-se os requeridos para ciência da presente, deprecando o que for necessário. 3- Intime-se o Ministério Público para ciência, por meio do endereço eletrônico para o qual encaminhou o presente requerimento, encaminhando via da presente, e confirmando o seu recebimento por meio do número de telefone utilizado para acionar o atendimento em regime de plantão. 3.1- De tudo, certifique-se. 4- No primeiro dia útil após o plantão, encaminhe-se ao Juízo competente”, diz a decisão.
Outro lado
O Café de La Musique foi procurado através de um dos sócios, Felipe Fioroti, que informou que a equipe está em reunião e em breve a Casa fará um pronunciamento.
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