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Justiça suspende decreto que flexibilizava funcionamento do comércio em Guarapari

O TJES atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo e pelo governo do Estado.

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 19 de dezembro de 2020 às 22:01

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Foto: Carolina Brasil.

A Justiça determinou, liminarmente, a suspensão imediata de um decreto municipal de Guarapari, com diversas flexibilizações destinadas a estabelecimentos, restaurantes e similares, centros comerciais, feiras livres, atividades esportivas, quiosques, praias e turistas. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pelo governo do Estado.

O Decreto Municipal nº 479, de 25 de setembro de 2020, permitia a diversos ramos do comércio funcionarem sem restrições de horários e dias da semana, mesmo diante da pandemia da covid-19. Na ação, o MPES e o governo estadual sustentam que o decreto municipal coloca em grave risco a ordem e a saúde públicas, em um momento em que o Estado tem adotado diversas providências para combater a transmissão do novo coronavírus.

Alegam que a normativa também se sobrepõe e contraria a matriz estadual de risco e as medidas sanitárias instituídas pelo Decreto nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que estabeleceu o estado de emergência na saúde pública no Estado do Espírito Santo. E indicam, ainda, o risco iminente da chegada das férias de fim de ano e do verão, já que Guarapari é um dos mais importantes destinos turísticos nesta época do ano.

Ao se manifestar na decisão, o desembargador William Silva salienta que o Tribunal Pleno do TJES já se posicionou em relação ao tema neste ano, em uma ADI também ajuizada pelo MPES e pelo Governo estadual. Na ocasião, o TJES atendeu os pedidos feitos na ação e suspendeu uma lei do município de Vitória que tornava menos rígidas as normas estaduais de contenção da pandemia.

Assim, o desembargador entendeu que a concessão da medida liminar para suspender o decreto de Guarapari dá concretude ao entendimento já manifestado pelo Tribunal Pleno, garantindo maior segurança jurisdicional.

Por meio de nota, a Prefeitura de Guarapari informou que não tem ciência da ação e não foi intimado da decisão. A prefeitura disse ainda que, assim que for notificada, irá se manifestar.

Município está em risco moderado

Na época em que o decreto foi publicado, no fim de setembro, Guarapari, assim como a maioria das cidades capixabas, estava classificada no risco baixo para o novo coronavírus. No entanto, de lá para cá o número de casos e mortes por covid-19 aumentaram significativamente em todo o Espírito Santo e muitas cidades tiveram sua classificação alterada no Mapa de Risco.

Guarapari foi uma dessas cidades e hoje está no risco moderado, o que implica que deve seguir regras mais restritivas em comparação com os municípios que permaneceram no risco baixo. Pelo Mapa de Risco que entrará em vigor na próxima segunda-feira, cinco cidades estão no risco alto, 51 no risco moderado e 22 no risco baixo.

*Com informações de Folha Vitória.

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