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Justiça suspende lei inconstitucional em Guarapari
Por Glenda Machado
Publicado em 21 de julho de 2017 às 13:41
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) analisou, na tarde desta quinta-feira (20), sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) propostas por Prefeituras Municipais e pela Procuradoria Geral de Justiça, em face de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitaram as Constituições Federal e Estadual.
Dentre os casos analisados, o Prefeito de Guarapari, propôs a inconstitucionalidade, com pedido liminar, da Lei Municipal nº 4.051/2016 que dispõe sobre a publicação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarapari, da relação de medicamentos existentes, faltantes, assim como o local para encontrá-los e a previsão de recebimento dos mesmos em rede municipal de saúde.
A relatora do processo, Desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, concedeu a medida liminar para a suspensão da lei e foi acompanhada, à unanimidade de votos, por seus pares. Em seu argumento, a magistrada destacou que a Câmara Municipal de Guarapari usurpou competência privativa do executivo.
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