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Legislativo altera Plano Diretor Municipal sem ouvir conselho
Por Livia Rangel
Publicado em 11 de março de 2011 às 00:00
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Em fevereiro deste ano, os vereadores de Guarapari realizaram uma sessão extraordinária em que aprovaram algumas alterações no Plano Diretor Municipal (PDM). O projeto de lei é de autoria dos vereadores. Com as mudanças aprovadas por oito, dos 11 parlamentares, o Conselho Municipal do Plano Diretor do Município de Guarapari (CMPDG) fica sem o poder de decisão. Ou seja, passa de deliberativo para consultivo.
O projeto de lei foi vetado pelo prefeito, Edson Magalhães, mas deve ser colocado, novamente em pauta pelos vereadores. Para derrubar o veto, são necessários os oito votos. O ato trouxe preocupação a alguns setores como o da construção civil, pois sem a aprovação do conselho, pode haver a ocupação desordenada do solo.
Segundo o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig), Fernando Otávio Campos, não foi a sociedade que motivou essas alterações e nem as entidades que fazem parte do conselho. “Se não teve motivação popular, então, quem motivou e por quê? Qual o interesse dessas mudanças?”, questiona Fernando. Ele também indaga sobre a maneira como foram votadas as alterações. “O projeto de lei foi colocado em pauta em uma sessão extraordinária, sem divulgação, de manhã e 14 dias antes dos vereadores voltarem do recesso”, diz.
Caso o veto do Executivo, seja derrubado, o Sindicig, vai procurar o Ministério Público Estadual (MPES) para saber se esse ato é constitucional ou não. “Às vezes, esse trâmite é demorado e a nossa preocupação é que nesse meio tempo sejam aprovados projetos sem análise e que podem vir a prejudicar o município”, ressalta. Segundo Fernando, o CMPDG está sendo bem rígido ao analisar os projetos e que a Prefeitura tem fiscalizado.
De acordo com o vice-presidente do sindicato, os vereadores foram incoerentes, já que no art. 150, § 60 dizia que as alterações da lei só poderiam ser feitas com a aprovação do conselho, fato esse que não aconteceu.
O PDM. É uma lei municipal, aprovada em Guarapari, em 2007. O objetivo é estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento da cidade. Com ele, os agentes públicos e privados podem nortear suas ações.
No mesmo ano, foi criado o CMPDG é formado por 27 membros, sendo nove representantes do Poder Público, nove de entidades organizadas e nove da sociedade civil. O conselho determina altura de prédio, o que pode ser construído em cada área discriminada pelo PDM, entre outras atribuições.
Veja algumas alterações:
“Art. 73 – O Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari (CMPDG), colegiado consultivo e deliberativo, composto por 27 (vinte e sete) membros, sendo 9 (nove) representantes do Poder Público, 9 (nove) de entidades organizadas e 9 (nove) representantes da sociedade civil, tem como atribuição geral o apoio à política de desenvolvimento e ordenamento territorial e a implementação e monitoramento Plano Diretor Municipal de Guarapari .”
- Com a alteração, a palavra “deliberativo” foi retirada do texto
“Art. 98 – § 6° – Os ajustes de limites, a que se refere o parágrafo 5° deste artigo, serão efetuados por ato do Executivo Municipal, precedidos por aprovação do Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari.”
- Com a alteração, o trecho “precedidos por aprovação do Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari” é excluído e acrescentado o trecho “ou da Câmara Municipal de Guarapari”
“Art. 103 – § 50 – Na Zona de Proteção Ambiental 3, a implantação de atividades e empreendimentos que visem a alteração dos usos predominantes ou intervenções que venham modificar a destinação de parte das áreas nela contidas deverá respeitar os atributos ambientais locais, devendo ser submetidos à análise e autorização prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente e CMPDG, além de órgãos com obrigações sobre a área.”
- Com a alteração, a sigla “CMPDG” foi excluída.
“Art. 150 – § 60 – A qualquer tempo é possível promover ajustes na definição dos usos considerados permitidos ou tolerados por cada zona urbanística ou na identificação das vias capazes de suportá-los, mediante decreto do Executivo Municipal, ouvido o Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari – CMPDG para aprovação da alteração.
- Com a alteração, o trecho “ouvido o Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari – CMPDG para aprovação da alteração” é excluído do texto.
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