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Lei exige ambulância e proíbe bebida alcoólica nas cavalgadas em Guarapari
Por Glenda Machado
Publicado em 29 de março de 2016 às 23:28
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Ainda determina acompanhamento de veterinário e crianças menores de 7 anos devem ir em charrete
De um lado, alguns moradores reclamam que as cavalgadas atrapalham o trânsito, causam tumulto nos calçadões, sujam praias e ainda põem em risco à segurança de quem está em volta. Do outro, alguns cavaleiros destacam que são eventos familiares, inclusive com a participação de crianças, feitos de forma organizada e civilizada com enfoque no espírito esportivo e que acontece há mais de três décadas na cidade.
Esse debate resultou na publicação de uma lei que visa regulamentar as cavalgadas tanto na zona rural como urbana de Guarapari. O problema é que se por um lado atendeu às reivindicações de uma parte da população, do outro deixou os cavaleiros indignados com a imposição de regras. A lei é de autoria do vereador Dito Xaréu e foi aprovada por unanimidade n dia 15 de dezembro de 2015.
De acordo com a lei 3989/2015, fica proibida a realização de cavalgadas nas praias, utilizar as calçadas para amarrar os animais, ingestão de bebida alcoólica durante todo o trajeto, fogos de artifício e foguetes que possam assustar os cavalos, uso de esporas e outros equipamentos que venham ferir ou maltratar os animais.
Ainda exige acompanhamento por uma ambulância e profissional apto para atender emergências e primeiros socorros além de um médico veterinário. Também se deve verificar o estado da ferradura, selas ou arreias e levar apenas animais saudáveis, preparados e bem equipados.
Crianças menores de 7 anos só poderão participar acompanhadas de responsável maior de idade e em charrete. E o coordenador ainda terá de comunicar a data, trajeto, horário de início e término e número de participantes com 15 dias de antecedência às Secretarias Municipais de Fiscalização e de Meio Ambiente além da Polícia Militar.
“Essa lei é um absurdo. Realizamos cavalgadas há mais de 30 anos em Guarapari. Geralmente, são 20 pessoas. Quando é durante a semana, vamos à noite. Já no sábado, fazemos de manhã. Levamos a nossa família, filhos, netos. Muitas crianças participam. Não desrespeitamos ninguém, quando a pessoa reclama ou acha ruim, a gente sai, procura outro lugar. Nós queremos nos divertir e não caçar confusão”, conta o cavaleiro Daniel Nobre de Andrade.
Ele faz parte de um grupo de cavalgada que se reúnem regularmente tanto dentro da cidade, como na Praia do Morro, Santa Mônica, Setiba como para outros municípios como Águas de Pinon em Alfredo Chaves e Lagoa do Siri em Marataízes. “A lei viola um direito constitucional que é o direito que todo cidadão tem de ir e vir. Também impuseram sem nem ouvir a classe”.
O vereador, autor do projeto de lei, explicou que a ideia partiu da reclamação de vários moradores e com o crescimento da cidade, evolução da malha rodoviária, aumento da frota de veículos, viu a necessidade de regulamentar a atividade assim como foi criada uma lei para regularizar os eventos no município.
“Não estamos proibindo nada, apenas regulamentando por meio de regras que visam à segurança tanto de quem está participando da cavalgada como de quem está por perto. É um bem para todos. Não vejo exagero. A lei existe em outras cidades e vem para manter a ordem”, disse Dito Xaréu.
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