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Lei Joanna Maranhão tramita na Comissão de Constituição e Justiça

Por Livia Rangel

Publicado em 22 de agosto de 2011 às 00:00

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Depois de aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família o projeto de lei 6719/09, da CPI da Pedofilia, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes chega a CCJ da Câmara dos Deputados

Pelo texto, de autoria do senador Magno Malta (PR/ES) a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou a ação já tenha transitado em julgado.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina, como regra geral, a contagem da prescrição a partir do dia do crime. Depois de prescrito o crime, não há possibilidade de punir o agressor.

A proposta da Pedofilia foi batizada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. O crime já havia sido prescrito quando a história veio a público e o treinador não pôde ser processado. “É o reconhecimento pela coragem da jovem Joanna Maranhão que não ficou calada, mesmo com a exposição que enfrentou para não permitir a impunidade de um abusador”, frisou o senador, amigo da nadadora.

A medida vai impedir a impunidade dos agressores. “Muitas vezes, esse crime prescreve seis meses depois que a vítima atinge a maioridade. Mas é justamente depois de seis meses, um ano, dois anos depois de atingida essa idade, quando a pessoa adquiriu maturidade, que ela tem a coragem de denunciar”, explicou Magno Malta.

No caso de um estupro contra uma criança de oito anos, por exemplo, o crime só prescreveria quando a vítima completasse 38 anos, pela proposta. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos. A proposta enviada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise de mérito e de constitucionalidade. Depois, será votada em Plenário.

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