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Lei sanciona emissão da Nova Carteira de Identidade

Por Glenda Machado

Publicado em 12 de maio de 2017 às 11:21

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O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que cria a Identificação Civil Nacional (ICN), um novo documento que unificará os dados biométricos e civis dos brasileiros. O novo documento ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações ficarão associadas ao registro biométrico, que já vem sendo feito pelo órgão e deve ser concluído até 2022 em todo o país, e à foto do cidadão.

A ICN unificará o Registro Geral (RG), o Título de Eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) – esses documentos continuarão válidos, mas precisarão ser substituídos quando perderem a validade.

Ficam de fora do registro unificado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Passaporte. A primeira, porque pode ser retida órgão de trânsito em caso de infração; o segundo, porque é uma exigência de outros países.

A lei traz três vetos no texto original aprovado pelo Congresso em abril. Um deles exclui a gratuidade da primeira via do documento – que, portanto, deverá ser paga pelo cidadão.

Os outros vetos eliminam a impressão do documento exclusivamente pela Casa da Moeda – o que, segundo o governo, sobrecarregaria o sistema – e a pena estipulada no texto original em caso de comercialização do banco de dados do TSE para criar o documento.

Ainda não há data para que o novo documento comece a ser emitido. Para isso, o banco de dados com as informações dos cidadão ainda precisará ser criado. A previsão é de que isso só ocorra depois de 2020.

A proposta do documento de identificação unificado foi elaborada durante a gestão do ministro Dias Toffoli na presidência do TSE, em 2015. Na ocasião, um grupo de trabalho foi montado no tribunal para discutir o tema.

“O Brasil é um dos campeões de fraude, principalmente no sistema financeiro, onde se estima R$ 60 bilhões de prejuízo motivado pela tripla ou quádrupla identificação”, afirmou o presidente da Fecomércio-SP, Guilherme Domingos Afif, defensor da proposta de unificação dos documentos.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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