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Liminar contra embarque exclusivo na rodoviária pode sair em 72 horas

Por Natália Zandomingo

Publicado em 2 de setembro de 2016 às 10:57

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Prazo passa a contar após intimação dos órgãos envolvidos

IMG_20160808_074629A Vara da Fazenda Pública de Guarapari vai analisar o pedido de liminar contra o embarque exclusivo de passageiros dos ônibus intermunicipais na Rodoshopping. De acordo com o despacho assinado nesta quinta-feira (01), pelo Juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, a análise será feita após o prazo de 72 horas, contados a partir da intimação da Prefeitura de Guarapari e do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES).

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O prazo é para que os órgãos se manifestarem sobre a competência em gerenciar o transporte público entre municípios. Segundo o Juiz, o pedido de liminar será apreciado mesmo sem a manifestação dos envolvidos, depois de decorrido o prazo de 72 horas da notificação. Os prazos são contados individualmente.

O despacho faz parte da Ação Cível pública movida pelas associações de moradores dos bairros Santa Mônica e Porto Grande, que foram unidas por apresentarem o mesmo objetivo: Cancelar os decretos municipais e suspender a cláusula 11ª do contrato de concessão da rodoviária, que proíbem o embarque de passageiros fora do terminal rodoviário de Guarapari.

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Segundo Sebastião Campos, membro do grupo Movimento Urbano, “a expectativa é que o decreto seja suspenso e que o embarque volte a ser feito dentro da cidade”. O Movimento Urbano é formado os usuários das linhas intermunicipais que passam por Guarapari. Os integrantes lutam pelo direito de embarcar e desembarcar fora da rodoviária.

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