Prazo passa a contar após intimação dos órgãos envolvidos

O prazo é para que os órgãos se manifestarem sobre a competência em gerenciar o transporte público entre municípios. Segundo o Juiz, o pedido de liminar será apreciado mesmo sem a manifestação dos envolvidos, depois de decorrido o prazo de 72 horas da notificação. Os prazos são contados individualmente.
O despacho faz parte da Ação Cível pública movida pelas associações de moradores dos bairros Santa Mônica e Porto Grande, que foram unidas por apresentarem o mesmo objetivo: Cancelar os decretos municipais e suspender a cláusula 11ª do contrato de concessão da rodoviária, que proíbem o embarque de passageiros fora do terminal rodoviário de Guarapari.
Segundo Sebastião Campos, membro do grupo Movimento Urbano, “a expectativa é que o decreto seja suspenso e que o embarque volte a ser feito dentro da cidade”. O Movimento Urbano é formado os usuários das linhas intermunicipais que passam por Guarapari. Os integrantes lutam pelo direito de embarcar e desembarcar fora da rodoviária.
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