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Liminar garante retorno de vereadora à Câmara de Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 14 de março de 2019 às 12:10

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A Câmara de Vereadores de Guarapari tem mais uma reviravolta, o retorno da vereadora Rosângela Loyola (PDT). Após ser afastada pela Casa de Leis, por até 180 dias, por conta de denúncias de prevaricação e quebra de decoro, o suplente da parlamentar Fábio Geraldo Maio (Partido Verde), conhecido como Dr Fábio Veterinário, assinou o termo de posse na última terça-feira (12) e estava previsto para a sessão ordinária de hoje (14) o início dos trabalhos do mesmo.

loyola - Liminar garante retorno de vereadora à Câmara de Guarapari

Foto: Arquivo/Folha.

No entanto, uma liminar concedida pelo Juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari, garante que a vereadora Rosângela assuma novamente sua cadeira na Câmara Municipal, o que deve acontecer na sessão desta quinta-feira.

“Cuidam os autos de mandado de segurança impetrado por ROSÂNGELA NUNES LOYOLA, em face do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, objetivando, liminarmente: (i) a suspensão de procedimento administrativo recebido pela Câmara dos Vereadores de Guarapari (proc. nº 000434/219), e de qualquer outro procedimento daí decorrente, e (ii) determinação de retorno imediato da impetrante ao pleno exercício de suas funções, expedindo-se, para tanto o competente mandado de reintegração, a ser cumprido por oficial de justiça plantonista”, diz parte do documento.

A decisão:

“À luz do exposto, CONCEDO a liminar para: (i) suspender o trâmite do procedimento administrativo versado neste writ recebido pela Câmara Municipal de Vereadores de Guarapari (proc. nº 000434/2019) e qualquer outro procedimento daí decorrente; e (ii) determinar o imediato retorno da impetrante ao pleno exercício de suas funções, ficando assim suspensos os efeitos do ato de seu afastamento. Para o caso de descumprimento da presente decisão fixo multa no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência, de ato de improbidade administrativa (LIA, art. 11, II) e da adoção de outras medidas de caráter coercitivo”.

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