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Lorenzutti atenderá servidores da Saúde de Guarapari em rotas específicas durante decreto
Demais setores da Prefeitura funcionarão com transporte organizado pelas respectivas secretarias
Por Gislan Vitalino
Publicado em 27 de março de 2021 às 09:57
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A prefeitura de Guarapari publicou na tarde de ontem (26) o Decreto Municipal 336/2021 que, dentre outras medidas, estabelece no município o cumprimento de todas as medidas de restrição de circulação e funcionamento dos setores não essenciais, ampliadas pelo Decreto Estadual 4848-R/2021. Uma das restrições de que trata o Decreto Estadual é a interrupção das atividades das linhas municipais de transporte público coletivo.
De acordo com o secretário de Postura e Trânsito, Luiz Carlos Cardoso, em entrevista na tarde de ontem (26), durante a validade do decreto a empresa Expresso Lorenzutti circulará em Guarapari em rotas específicas para atender apenas aos funcionários da saúde. “A secretaria de Saúde passará para a Lorenzutti as rotas que serão utilizadas, o servidor utilizará seu passe, como de costume, mas apenas os funcionários da saúde identificados podem entrar no ônibus”, contou Cardoso.
Em relação aos servidores da saúde que residem em outros municípios, a Prefeitura organizará o transporte com veículos menores.
Nos demais setores da Prefeitura, a forma de transporte dos servidores será organizada individualmente por cada secretaria.
Suspensão de linhas que atendem às praias
Além da suspensão de atividades de ônibus dos sistemas de transporte municipais a partir de domingo (28), o decreto também define que desde hoje (27) as linhas que atendem as regiões de praias deveriam ser suspensas. Essa restrição, entretanto, não foi aplicada em Guarapari.
De acordo com o secretário, seria muito complexo realizar essa classificação em um município como Guarapari, em que todas as linhas de ônibus podem atender tanto aos moradores e aos bairros residenciais quanto às regiões de praia. Dessa forma, o transporte coletivo municipal será interrompido apenas a partir de amanhã (28), conforme a regra geral do decreto estadual.
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