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Mais 45 dias para votar revogação da lei do bilhete eletrônico

Por Livia Rangel

Publicado em 6 de junho de 2013 às 00:00

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Mais uma vez, a população de Guarapari terá que esperar. Foi adiada a votação para revogação da lei do bilhete eletrônico em Guarapari, já considerada inconstitucional pela 5ª Promotoria de Justiça de Guarapari.

A matéria estava em pauta na sessão ordinária desta quinta-feira (06) da Câmara Municipal, porém foi baixada às comissões. Isso representa um prazo de aproximadamente 45 dias para voltar a pauta e assim serem realizadas a primeira e segunda discussões do Projeto de Lei.

Segundo informações da Assessoria de Comunicação da CMG, esse é o tempo necessário para que o projeto seja analisado por pelas comissões responsáveis, onde cada uma tem até seis dias para fazer suas contribuições, acrescidos de dois dias para que o Presidente da Câmara encaminhe o projeto de uma comissão para outra. “Esse é o tempo máximo, ou seja, o projeto pode voltar para a pauta antes disso”, destaca a assessoria.

Audiência Pública. Também por meio da Assessoria de Comunicação, os vereadores informaram que a segunda etapa da Audiência Pública sobre o Transporte Coletivo só será marcada depois da votação pela revogação da lei atual.

A primeira etapa aconteceu no dia 9 de maio no Sesc de Guarapari, porém como nem todos os inscritos para falar puderam dar suas contribuições no tempo estabelecido para a audiência, o presidente da Câmara Wanderlei Astori (PDT), se comprometeu a convocar um segundo encontro.  

Entenda o caso. No dia 1º de abril, a 5ª Promotoria de Justiça de Guarapari declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 3369/2012, que dispõe sobre a implantação do cartão eletrônico no transporte público de Guarapari.

Agora, a decisão está nas mãos da Promotoria Geral de Justiça, que se seguir o parecer, poderá encaminhar um pedido de anulação da lei perante o Tribunal de Justiça.

Segundo o promotor municipal Genésio José Bragança, a lei “viola o princípio da Separação dos Poderes, pois o poder Legislativo, através de seu presidente na época, José Raimundo Dantas, foi o autor do projeto e o mesmo é de iniciativa privativa do chefe do Executivo Municipal”.

Logo no início do atual período legislativo, o vereador Thiago Paterlini encaminhou um PL para revogação da Lei 3369/2012, mas que foi rejeitado pelos demais parlamentares. Para voltar à pauta, o projeto deveria ter a assinatura de, no mínimo, mais 10 vereadores, o aconteceu, devido também à pressão popular, principalmente pelas redes sociais. 

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