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Ministério Público pede afastamento de Sérgio Borges do TCES
Por Livia Rangel
Publicado em 8 de novembro de 2013 às 00:00
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria Cível de Vitória, e o Ministério Público Especial de Contas ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) em face do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) Sérgio Manoel Nader Borges, do Estado do Espírito Santo e do TCES.
De acordo com a ação, o conselheiro não atende às exigências de “idoneidade moral e reputação ilibada” necessárias para ocupar o cargo, conforme prevê o artigo 74 da Constituição do Estado do Espírito Santo, o artigo 73 da Constituição Federal e o artigo 17 da Lei Orgânica do TCES.
A ACP cita que o conselheiro foi condenado por ato de improbidade administrativa na 1ª Vara da Fazeda Pública Estadual de Vitória, sendo posteriormente julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que negou por unanimidade o recurso à condenação. O MPES e o MP de Contas pedem, liminarmente, o afastamento provisório do conselheiro do cargo, até o julgamento final da ACP.
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