Anúncio

Morador agredido por funcionário de coleta de lixo deve ser indenizado em R$ 10 mil em Guarapari

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 15 de março de 2019 às 18:05

Anúncio

A decisão é do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública.

justica - Morador agredido por funcionário de coleta de lixo deve ser indenizado em R$ 10 mil em Guarapari

Foto: Reprodução.

Um morador de Guarapari que foi agredido por funcionários responsáveis pela coleta de lixo na cidade deve ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública, que condenou o Município e a companhia de desenvolvimento urbano a indenizarem, solidariamente, o autor da ação.

Ao serem ouvidos em audiência de instrução e julgamento, os funcionários confessaram que agrediram o requerente, alegando que as agressões com socos e chutes foram em decorrência de provocação iniciada por parte do requerente. Já outra testemunha, que estava presente no momento da agressão, afirmou que os três funcionários que faziam a coleta do lixo começaram a bater no autor, sem haver qualquer provocação por parte dele.

A juíza que analisou o caso entendeu que, ainda que o requerente tivesse provocado com palavras e gestos contra os informantes, estes extrapolaram as suas reações, posto que totalmente desproporcional a conduta dos agressores que, em número maior, iniciaram agressão em alguém que estava caído no chão, sem condição de defesa alguma.

“Assim, configurado está o dano moral causado ao requerente, que por certo sofreu constrangimento e abalo à honra e à sua moral. Dessa feita, todo o conjunto fático probatório comprova que os funcionários da coleta de lixo agrediram ao autor, que, necessitou ficar dias internado, o que lhe causou constrangimento, violando, assim, a sua dignidade humana”, diz a sentença.

Desta forma, a juíza julgou procedente o pedido do autor da ação para condenar o município e a companhia de desenvolvimento urbano de Guarapari a indenizá-lo em R$ 10 mil pelos danos morais, levando em consideração o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

*Com informações: tjes.jus.br

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2025-02-03 at 15.53.56 (1)

Espírito Santo fecha janeiro com menor número de homicídios desde 1996

Até então, 2024 ocupava o melhor resultado para o mês de janeiro

Carnaval alfredo chaves

Blocos, matinês e desfile prometem agitar o Carnaval 2025 em Alfredo Chaves

Programação acontece na sede e no distrito de Matilde entre 28 de fevereiro e 4 de março

Anúncio

Anúncio

WhatsApp Image 2025-01-31 at 11.53.07

Caçador é preso no Parque Paulo César Vinha, em Guarapari, durante ação de fiscalização

Ação foi realizada pelo Iema em parceria com a Polícia Militar Ambiental

Prédio Vazio prêmio

Filme de terror gravado em Guarapari conquista prêmio em mostra nacional

‘Prédio Vazio’ é destaque na Mostra de Cinema de Tiradentes e segue para o Fantasporto, em Portugal

Anúncio

Central Cadunico

Moradores relatam dificuldades para conseguir atendimento no CadÚnico em Guarapari

Prefeitura afirma que há alta demanda e que busca soluções para melhorar o agendamento

WhatsApp Image 2025-02-03 at 14.00.47

Guarapari abre inscrições para premiação de blocos e atrações musicais no Carnaval

Editais foram divulgados nesta segunda-feira (03)

Anúncio