Anúncio

Morador de Guarapari registra carroça em área urbana do município e cobra fiscalização

A utilização de animais de grande porte dentro de perímetros urbanos é proibida por lei estadual desde 2017

Por Nicolly Credi-Dio

Publicado em 15 de setembro de 2020 às 08:44

Anúncio

carroca 1 - Morador de Guarapari registra carroça em área urbana do município e cobra fiscalização
Carroça nas ruas do Centro de Guarapari, Foto: Leitor

A permanência e a utilização de animais de grande porte dentro de perímetros urbanos é proibida no Espírito Santo desde 2017, conforme a Lei Nº 10.621. A medida é válida para municípios capixabas com mais de 100 mil habitantes, o que inclui Guarapari. Contudo, um morador registrou a circulação de uma carroça na cidade e questionou a fiscalização.

A Lei Nº 10.621, de 06 de janeiro de 2017, proíbe a circulação e utilização de animais de grande porte em perímetros urbanos. De acordo com a determinação, a fiscalização, que visa garantir o devido cumprimento, fica sob responsabilidade do Executivo municipal. No entanto, recentemente, um leitor, que preferiu não ser identificado, procurou a redação para queixar-se da ausência de fiscalização na cidade.

cavalo - Morador de Guarapari registra carroça em área urbana do município e cobra fiscalização
Animal machucado puxando carroça. Foto: Leitor

Embora a lei preveja o recolhimento dos animais que circulem ou permaneçam em áreas vedadas, além da responsabilização do proprietário, o denunciante afirma que isso não é cumprido em Guarapari e é possível ver, inclusive, animais machucados puxando carroças nas ruas do município.

Diante disso, procuramos a Prefeitura para questionar: De que modo se dá a fiscalização para garantir o cumprimento da lei no município de Guarapari? Quais são as orientações da Prefeitura aos carroceiros, visto que muitos desconhecem a lei? A lei prevê ainda a remoção, acolhimento e destinação dos animais irregulares, em Guarapari, esse recolhimento acontece?

A resposta veio por meio de nota:

“Denúncias de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, como abandono, envenenamento, presos constantemente, em local sem alimentos, sem cuidados médicos, agressões, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), entre outros, devem ser realizadas na delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988″.

Não foram dadas informações sobre a aplicação e fiscalização da lei estadual na cidade.

Confira a Lei Nº 10.621 na íntegra

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Anúncio

Anúncio

Veja também

Jose-Buffon-1536x960

Artigo: Guarapari, oportunidades de desenvolvimento turístico e sustentabilidade

book with green board background

Alfredo Chaves abre Processo Seletivo para professores e pedagogos

Inscrições seguem até terça-feira (21) no site do município

Anúncio

Anúncio

EC1_5547

Brava Beach Club encerra temporada de verão com Baile do Dennis e Matheus e Kauan em Guarapari

Eventos fecham sequência de shows do primeiro verão do beach club

vôlei mig destaque

Campeões estaduais, atletas do vôlei de Guarapari buscam ajuda para custear viagem para Tocantins

A equipe do Vôlei da Melhor Idade busca apoio financeiro para competir em nível nacional

Anúncio

IMG_6583

28ª Semana Espírita de Guarapari tem início neste domingo (19)

De 19 a 25 de janeiro, o evento terá palestras e reflexões sobre Espiritismo e a imortalidade da alma.

montagem diogo thiago tiee

Samba Mais: Diogo Nogueira, Thiago Martins e Tiee agitam Guarapari neste sábado (18)

Evento é uma das grandes atrações do Festival de Verão Mais 2025

Anúncio