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MP notifica Câmara sobre erro na lei que regula o salário dos vereadores

Por Redacão Folha Vitória

Publicado em 28 de abril de 2017 às 19:09

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O Ministério Público enviou à Câmara de Vereadores de Guarapari um Parecer Conclusivo sobre a inconstitucionalidade do oitavo parágrafo do artigo 48 da Lei Orgânica do Municipal (LOM). Este parágrafo regula o valor máximo que um vereador de Guarapari pode receber.

Pela Constituição Federal, o salário de um vereador não pode ultrapassar 50% do que recebe um deputado estadual, mas a atual LOM, os vereadores de Guarapari poderiam ter um salário de até 75%.

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Em 28 de março deste ano, o vereador Dito Xaréu (SDD) apresentou um Projeto de Emenda à LOM, para que o limite previsto fosse alterado, mas por motivos técnicos o projeto acabou não entrando em votação, pois precisava da assinatura de seis vereadores para ir a plenário, mas apenas cinco vereadores assinaram o documento. Logo depois o vereador enviou uma representação para o MP e nesta sexta-feira veio a resposta através do promotor de justiça Genésio Bragança.

Em nota, a assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores de Guarapari informou que é de conhecimento da casa a inconstitucionalidade do parágrafo oitavo, mas se defendeu a reprovação do projeto de emenda com base na forma como foi apresentado. Em um trecho da nota enviada à redação do Folha da Cidade, a Câmara informou que:

“O projeto apresentado pelo Vereador apresentou vício formal subjetivo ou de iniciativa, tendo em vista se tratar de PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, cujo quórum de apresentação é de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores, conforme dicção do artigo 56, I, da Lei Orgânica Municipal”. Na época o vereador Dito Xaréu conseguiu recolher apenas cinco assinaturas, todas de vereadores que fazem certa oposição à atual presidência, quando o mínimo seriam seis.

Em outro trecho a Câmara esclareceu que: “Prova disso, é que os subsídios dos Vereadores na atual legislatura é de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), enquanto que os Deputados Estaduais recebem o valor de R$ 25.322,55 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Verifica-se, portanto, que a Câmara Municipal de Guarapari poderia pagar até o limite de R$ 12.661,27 (doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos), observados, é claro, os demais limites constitucionais, como, por exemplo, o máximo de 70% (setenta por cento) a ser gasto com Folha de Pessoal e os 6% (seis por cento) da receita municipal”.

Confira a nota completa da câmara aqui.

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