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Mudança de jornada dos assistentes sociais de Guarapari é considerada inconstitucional
Por Livia Rangel
Publicado em 15 de setembro de 2015 às 12:59
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei n° 3470/12, aprovada pela Câmara de Guarapari. A matéria, de autoria do Legislativo, promovia alterações na carga horária dos assistentes sociais contratados pelo município.
O texto previa a fixação da jornada de trabalho da categoria em 30 horas semanais, divididas em seis horas diárias sem intervalos. A legislação ainda garantia a adequação da nova carga horária aos profissionais com contrato de trabalho em vigor.
Segundo informações do TJES, a Prefeitura interpôs a Adin alegando inconstitucionalidade da lei, assim como vício de iniciativa, uma vez que a atribuição para modificar a rotina dos servidores municipais é do chefe do Executivo, como é explicitado na Constituição Estadual.
A Câmara Municipal, por sua vez, manifestou-se nos autos apenas para defender a constitucionalidade da lei. O relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima entendeu que a independência dos poderes foi afetada.
“A incursão da Câmara Municipal em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo fere o preceito constitucional da independência dos poderes, expressamente previsto na Constituição Estadual (art. 17), por simetria ao art. 2º da Constituição Federal, caracterizando interferência ilegítima na autonomia do plano de gestão municipal do Poder Executivo”, explicou o desembargador.
Com informações da Comunicação do TJES
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