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Multa para quem mantiver criadouros do Aedes aegypti
Por Gabriely Santana
Publicado em 26 de janeiro de 2016 às 12:39
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A Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) publicou nesta terça-feira (26), no Diário Oficial, a Portaria 005-R, que estabelece o pagamento de multa, para pessoa física e jurídica, quando em imóveis de sua propriedade ou alugados forem identificadas situações propícias para proliferação do Aedes aegypti ou existência de criadouros do mosquito.
Pela portaria, considera-se de risco potencial o imóvel que, ao ser inspecionado pelos órgãos competentes, possuir depósitos com água acumulada ou depósitos favoráveis ao acúmulo de água, propiciando a reprodução do mosquito. No momento em que essa situação for detectada, o proprietário ou responsável pelo imóvel deverá eliminar a água acumulada. Se a medida não for cumprida, os agentes comunitários de saúde e/ou os agentes de controle de endemias deverão comunicar à Vigilância Sanitária Municipal o endereço do imóvel.
De acordo com o artigo 4º da Portaria, a Vigilância Sanitária competente poderá emitir o auto de infração ao proprietário do imóvel quando constatada insistência em manter condições propícias à proliferação do Aedes aegypti. O não cumprimento implicará na aplicação de sanções de caráter leve, grave e gravíssimo, de acordo com a legislação sanitária da instância em que se deu a autuação.
Segundo a chefe do Núcleo Especial de Vigilância Sanitária do Espírito Santo, Marizete Silva, o valor da multa será determinado conforme a legislação da instância em que ocorreu a aplicação do auto de infração. Assim, se a multa for aplicada pela Vigilância Sanitária Estadual, o valor mínimo pode variar de 1.400 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) a 140 mil VRTE. “Já o município que aderir à Portaria vai adequá-la à sua realidade e aplicará a multa de acordo com sua legislação sanitária municipal”, explica.
Notificação compulsória
Também foi publicada nesta terça-feira (26) a Portaria 006-R, que estabelece que serviços de saúde ou profissionais de saúde notifiquem, obrigatoriamente, os casos suspeitos ou confirmados de infecção por zika vírus, os casos de microcefalia e os de gestantes com doença exantemática aguda. O não atendimento a essa determinação acarretará pagamento de multa, conforme legislação tributária e/ou sanitária vigente na instância em que se originou o auto de infração.
Poderá ser requerida a intervenção da Vigilância Sanitária diante da identificação de omissões de informações por profissionais de saúde, bem como de instituições de assistência à saúde de qualquer natureza econômica ou social. Segundo o artigo 5º, a Vigilância Sanitária vai atuar a partir de denúncias e de verificação “in loco” do não cumprimento da Portaria.
“No processo normal de inspeção da Vigilância Sanitária, será verificado o cumprimento da norma da Portaria. A Vigilância verificará formulários de notificação preenchidos e enviados para a Vigilância Epidemiológica e para sistemas de informação de saúde, por exemplo”, explica a chefe do Núcleo Especial de Vigilância Sanitária do Espírito Santo, Marizete Silva.
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