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Multas de trânsito aumentam em até 300% a partir de novembro

Por Hamilton Garcia

Publicado em 24 de outubro de 2016 às 16:54

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A partir de 1º de novembro, as multas de trânsito pesarão mais no bolso do motorista infrator. O CTB – Código Brasileiro de Trânsito sofreu mudanças propostas pelo Senado Federal, que instituiu novos valores. O aumento nas multas varia de 53% até 300%.

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Atualmente, a menor multa é a de infração leve, no valor de R$ 53,20, mais três pontos anotados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Já a mais cara é a gravíssima, quando multiplicada por 10, que eleva o valor a R$ 1.915,40. Ela é aplicada, por exemplo, em casos de flagrante de direção sob o efeito de álcool. Com a nova tabela, os valores ficarão entre R$ 88,38 e R$ 2.934,70. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado, ficando em R$ 5.869,40.

Uma das infrações mais comuns, utilizar o celular ao volante, também vai exigir mais do bolso dos motoristas. A multa nesse caso sofreu reajuste de 300%, passando de R$ 85,13 para R$ 293,47, mesmo valor aplicado a quem avançar o sinal vermelho.

No caso de multa por excesso de velocidade (até 20% acima do permitido), o valor passará de R$ 85,13 para R$ 130,16. Entre 20% e 50% acima do limite permitido, a multa irá de R$ 127,69 para R$ 195,23.

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OS REAJUSTES
Leve (3 pt): de R$ 53,20 para R$ 88,38
Média (4 pt): de R$ 85,13 para R$ 130,16
Grave (5 pt): de R$ 127,69 para R$ 195,23
Gravíssima (7 pt): de R$ 191,54 para R$ 293,47
Gravíssima x 3: de R$ 574,62 para R$ 880,41
Gravíssima x 5: de R$ 957,70 para R$ 1.467,35
Gravíssima x 10: de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Fonte: CTB [/box]

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Farol aceso na rodovia. Suspensa desde o dia 2 de setembro, a cobrança de multa por farol desligado nas rodovias foi liberada pela Justiça Federal no último dia 19.

Agora, quem não trafegar com farol aceso em rodovias onde houver a sinalização será multado em R$ 130,16 (valor já reajustado), infração média, e terá quatro pontos anotados na CNH. Vale ressaltar que a multa será aplicada apenas nas rodovias onde houver sinalização clara sobre o uso dos faróis.

Sancionada no último mês de maio, a lei que obriga o uso de faróis acesos em rodovias mesmo durante o dia passou a valer em 8 de julho. A norma foi criada no intuito de reforçar a segurança nas rodovias, de modo a contribuir com a redução da ocorrência de acidentes frontais.

Som alto. A multa por som alto dentro do carro também sofreu mudanças, ficando mais exigente.

Segundo a Resolução nº 624 do Contran, agora quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.

Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.

A infração continua considerada grave (5 pontos), com multa de R$ 195,23 (valor reajustado) e retenção do veículo.

Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

 

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