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Municipalização do trânsito: Guarapari não deu nem os primeiros passos
Por Livia Rangel
Publicado em 19 de maio de 2015 às 15:05
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Em plena véspera da cobrança do rotativo, a Prefeitura de Guarapari suspendeu o pregão para contratar a empresa que elaboraria o projeto de integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) – a chamada “municipalização”. O certame, que estava marcado para o dia 02 de junho, foi adiado para o dia 11 do mesmo mês. As informações estão no Diário Oficial do Espírito Santo desta terça-feira (19) – recorte ao lado.
O fato desmente a declaração feita na última quinta-feira (14) pela secretária municipal de Fiscalização, Elizabeth Picciafuocco e põe em cheque a legalidade da cobrança. Em coletiva de imprensa organizada pela VGN, concessionária do rotativo (reveja aqui), Elizabeth garantiu que o trânsito de Guarapari já estava nos trâmites finais para a sua municipalização, incluindo a chamada para contratação dos guardas municipais que atuariam na fiscalização, aplicação de multas e até na remoção de veículos.
Mobilização. E desde a semana passada, a população vem se mobilizando a respeito, mesmo que de forma tímida. Um exemplo é o abaixo-assinado online pelo cancelamento do rotativo. Até o fechamento desta matéria, mais de 530 pessoas haviam assinado o pedido de “Suspensão do decreto municipal 3807/2014 que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo nas vias públicas do município de Guarapari” .
A petição quer a intervenção do Ministério Público e cita o parágrafo segundo do artigo 24 do Código Brasileiro de Trânsito, que afirma que (…) para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.
O fato, segundo o criador do tópico, “impede legalmente que o Executivo Municipal de Guarapari implante tal sistema e nossas vias públicas, pois, como podemos constatar em relação do DENATRAN, no estado do Espírito Santo, apenas sete cidades estão ligadas ao Sistema Nacional de Trânsito e, portanto, aptas a implantarem sistemas de estacionamento rotativo pago, que são: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Cariacica, Linhares, Serra, Vila Velha e Vitória e Guarapari não está incluída nesse rol”.
Passos para a municipalização do trânsito
Segundo o Denatran, para os municípios se integrarem ao SNT, é preciso criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística.
“O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito”.
Para efetivar a integração, também deverá ser encaminhado ao Denatran:
- A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
- Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno;
- Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
- Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução Contran nº 357;
- Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp
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