Anúncio

Nova matriz de risco com classificação sem restrições passa a valer esta semana no ES

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 6 de novembro de 2021 às 16:35

Anúncio

nova matriz de risco - Nova matriz de risco com classificação sem restrições passa a valer esta semana no ES
Imagem: divulgação.

A partir desta próxima segunda-feira (08), a nova Matriz de Risco entra em vigor em todo o território capixaba. Com as atualizações realizadas, serão considerados os indicadores de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19) nas dez microrregiões do Espírito Santo para determinar as medidas qualificadas para cada atividade socioeconômica. Com essa versão será adicionada mais uma classificação de risco aos municípios: o Risco Muito Baixo.

De acordo com a Portaria nº 211-R, de 23 de outubro de 2021, serão classificadas em Risco Muito Baixo as microrregiões que alcançarem 80% da população adulta com o esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única); 90% da população de 12 a 17 anos vacinada com a primeira dose; e 90% da população idosa apta com a dose de reforço.

Confira os critérios para cada classificação e cor do Mapa de Risco da Covid-19:

RISCO MUITO BAIXO – MAPA AZUL

Os municípios serão elencados em microrregiões (total de dez), sem restrição para atividades econômicas, sociais e culturais. Para atingir o Risco Muito Baixo, as microrregiões terão que alcançar as metas vacinais e apresentar ao menos um ponto de testagem a livre demanda para população na cidade.

As metas vacinais a serem contempladas são: 80% da população adulta com D2 ou dose única; 90% da população de 12 a 17 anos com a D1; 90% da população idosa com a dose de reforço D3 – no caso, a população idosa apta a receber esta dose, de acordo com o intervalo definido pelo Estado (quatro meses após a segunda dose).

Como medidas qualificadas para a prevenção da Covid-19, esta nova matriz de risco pontua, segundo a Portaria nº 210-R, que as atividades devem exigir e garantir o acesso e permanência de pessoas com esquema vacinal completo contra a doença. Além disso, fica mantido o uso da máscara e a disponibilização de materiais destinados à higienização das mãos nestes locais. As atividades listadas são:

a) bares que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, restaurantes que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, casas de show, boates, e/ou locais afins;

b) shows, festas e bailes em espaço público ou privados;

c) eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos, tais como feiras, congressos, simpósios, palestras, cursos/ treinamentos, workshops/oficinas, convenções, fórum, seminários, feiras de negócios, e outros similares;

d) eventos sociais, tais como casamentos, aniversários, formaturas, festas beneficentes, coquetéis e outros tipos de confraternizações, realizados em cerimoniais, clubes, hotéis, pousadas, e outros similares;

e) eventos e competições esportivas realizadas em estádios, ginásios, áreas de clubes ou qualquer local com possibilidade de controle de acesso do público;

f) eventos culturais, tais como festivais, concertos musicais, apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo), apresentações musicais, performances, saraus literários, lançamentos de livros, exibições de filmes, exposições artísticas, e outros similares;

g) museus, centros culturais, galerias, bibliotecas, acervos e similares;

h) parques de diversão;

i) de visitantes de instituição de longa permanência para idosos; e

j)  de visitantes de estabelecimentos de assistência social (orfanato e/ou abrigo).

Além das medidas qualitativas, a população deve atentar também aos deveres e responsabilidades no dia a dia para os cuidados e prevenção da Covid-19, mesmo havendo o cenário sem restrição de atividades. Para o risco muito baixo, esses deveres são:

– Ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

– Higienizar embalagens e preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;

– Limpar todos os objetos a serem manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

– Usar devidamente a máscara caso seja necessário sair de casa;

– Procurar imediatamente serviço de saúde, diante de qualquer sintoma gripal, e realizar o isolamento social de acordo com o Protocolo de Isolamento Domiciliar da SESA. Caso haja confirmação diagnóstica de COVID-19, deverão seguir as seguintes medidas: a) permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;  b) uso de máscara, quando for necessário sair do quarto; c) saída do domicílio somente para fins de reavaliação médica; d) vedação ao recebimento de visitas por 10 (dez) dias; e) vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e f) limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum;

– As medidas de isolamento individual deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar essas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19;

– Caso seja necessário sair de casa, usar máscara.

RISCO BAIXO – MAPA VERDE

Nos municípios que atingirem o Risco Baixo (cor verde), haverá a atualização quanto ao limite de pessoas em eventos esportivos, sociais (casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios), shows, comícios e afins, de acordo com a Portaria nº 210-R, respeitando o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local para ambientes abertos. Em ambientes fechados, respeitar o limite de 50% da capacidade total do local, limitando-se ao máximo de 1.200 pessoas.

Para todas essas atividades, deverá ser exigido como forma de acesso e permanência apenas pessoas com o esquema vacinal completo contra a Covid-19. Já as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.

RISCO MODERADO – MAPA AMARELO

Nos municípios que atingirem o Risco Moderado (cor amarelo), haverá a atualização quanto às atividades correlacionadas ao risco muito baixo, as quais se devem ter acesso mediante comprovação do esquema vacinal completo, como em eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, com limite de capacidade de até 300 pessoas. Já as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.

RISCO ALTO / EXTREMO – MAPA VERMELHO / MAPA VERMELHO ESCURO

Nos municípios que atingirem o Risco Alto (cor vermelha), não há atividades correlacionadas ao risco muito baixo. Assim, recomenda-se a suspensão de quaisquer atividades sociais ou culturais como medida de prevenção contra a Covid-19. Todas as demais recomendações elencadas na Portaria nº 013-R consolidada continuam válidas.

*Com informações de Governo do Estado do Espírito Santo.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Anúncio

Anúncio

Veja também

Jose-Buffon-1536x960

Artigo: Guarapari, oportunidades de desenvolvimento turístico e sustentabilidade

book with green board background

Alfredo Chaves abre Processo Seletivo para professores e pedagogos

Inscrições seguem até terça-feira (21) no site do município

Anúncio

Anúncio

EC1_5547

Brava Beach Club encerra temporada de verão com Baile do Dennis e Matheus e Kauan em Guarapari

Eventos fecham sequência de shows do primeiro verão do beach club

vôlei mig destaque

Campeões estaduais, atletas do vôlei de Guarapari buscam ajuda para custear viagem para Tocantins

A equipe do Vôlei da Melhor Idade busca apoio financeiro para competir em nível nacional

Anúncio

IMG_6583

28ª Semana Espírita de Guarapari tem início neste domingo (19)

De 19 a 25 de janeiro, o evento terá palestras e reflexões sobre Espiritismo e a imortalidade da alma.

montagem diogo thiago tiee

Samba Mais: Diogo Nogueira, Thiago Martins e Tiee agitam Guarapari neste sábado (18)

Evento é uma das grandes atrações do Festival de Verão Mais 2025

Anúncio