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Novo decreto determina funcionamento dos ônibus e prorroga medidas por um mês em Guarapari
Por Aline Couto
Publicado em 23 de abril de 2020 às 12:29
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A prefeitura de Guarapari publicou um novo decreto com outras medidas estabelecidas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no município. Além das determinações a respeito da reabertura dos comércios locais, o documento aponta regras sobre transporte coletivo; aulas na rede municipal; atividades esportivas; eventos; templos religiosos e a prorrogação de algumas determinações anteriores.
O funcionamento do transporte coletivo municipal deverá seguir determinações específicas para garantir maior segurança aos passageiros e funcionários. É obrigatório o uso de máscara de proteção por todos os funcionários em atuação nos ônibus e só será permitida a entrada de usuários nos coletivos que estiverem usando máscara de proteção. Os ônibus precisam receber higienização interna a cada conclusão de percurso e a circulação dos veículos devem ser preferencialmente com as janelas abertas.
As aulas na rede municipal e o funcionamento das academias seguem suspensas até o dia 30 de abril. A prática de caminhada ou corrida na orla das praias está permitida, desde que realizada de maneira individual e com máscara de proteção, no período entre 5h e 11h.
Enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública, fica mantida a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins.
Os templos religiosos ficam com a responsabilidade pela adoção de medidas para evitar a concentração de fieis e a exposição destes à riscos.
Outras medidas continuam por mais 30 dias:
- Proibição da entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares, inclusive para as modalidades day use e city tour;
- Proibição do funcionamento dos equipamentos turísticos privados destinados ao transporte coletivo de pessoas, como escunas e trenzinhos;
- Participação nas feiras livres restrita aos produtores rurais sediados em Guarapari;
- Proibição de visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria”;
- Proibição de aluguel de mesas, cadeiras, ombrelones e equipamentos náuticos;
- Proibição de cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares, quando praticados coletivamente;
- Proibição de shows, apresentações artísticas e bailes;
- Proibição da abertura e funcionamento de todos os quiosques localizados nas orlas;
- Proibição da venda de quaisquer produtos por ambulantes, em todos os pontos de comercialização do Município, sob pena de cassação da licença autorizativa;
- Proibição de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares, de oferecer serviços a consumidores nas calçadas, calçadões ou faixas de areia, ou ainda por qualquer outra forma que favoreça a aglomeração de pessoas;
- Suspensão da circulação de triciclos e equipamentos similares de uso coletivo nos calçadões das praias;
- Recomendação aos síndicos ou administradores de condomínio, do fechamento das áreas de lazer dos prédios, tais como: playground, piscina e academia;
- Proibição do funcionamento de parques aquáticos, temáticos ou de outra natureza;
- Proibição da circulação e permanência de pessoas nas praias, riachos, cachoeiras e similares;
- Proibição da circulação e permanência de pessoas acima de 60 anos, integrantes do grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde, em locais sujeitos à disseminação do novo Coronavírus, como: estabelecimentos comerciais, praias, praças, entre outros espaços, como medida preventiva de garantir sua integridade física;
- Proibição de visita a instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos e unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, possibilitando o uso de videochamadas, telefonemas ou outras formas similares para promover o contato dos residentes e seus familiares;
- Suspensão das atividades de locação temporária de casas e apartamentos para atendimento do fluxo turístico;
- Suspensão do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares);
- Recomendação ao Sindicato da Construção Civil de Guarapari – Sindicig, que providencie o afastamento de funcionários do grupo de risco, que trabalham em obras na construção civil;
- Suspensão dos prazos dos processos administrativos que tramitam na Secretaria Municipal de Meio ambiente e Agricultura – Semag, tais como apresentações de defesas, comprovação de condicionantes atreladas aos licenciamentos, requerimentos de renovação de licença atreladas aos licenciamentos, compensações ambientais, apresentação de Planos de Recuperação de área Degradada e demais congêneres.
O descumprimento das determinações poderá acarretar em medidas administrativas e judiciais.
As medidas estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento, conforme evolução do quadro local da pandemia ou edição de novas medidas por parte dos governos Federal e Estadual.
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