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Novo decreto proíbe abertura de bares e entrada de ônibus e vans de turismo em Guarapari

Além disso, estabelecimentos não essenciais terão restrição no horário de funcionamento e não poderão abrir aos domingos.

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 29 de dezembro de 2020 às 19:11

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guarapari praia do morro folha vitoria - Novo decreto proíbe abertura de bares e entrada de ônibus e vans de turismo em Guarapari

A Prefeitura de Guarapari vai proibir o funcionamento de bares na cidade, pelo menos até o próximo domingo (3), quando sai de vigência o atual Mapa de Risco, que classificou o município como risco alto para a covid-19. Essa medida, no entanto, poderá ser prorrogada caso o município permaneça na mesma classificação de risco, na semana seguinte. Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento será interditado e aplicada multa de R$ 2.410.

Além disso, ônibus de turismo, micro-ônibus e vans estarão proibidos de entrar na cidade, exceto aqueles direcionados a hotéis e pousadas que possuem estacionamento. Outra restrição é quanto ao funcionamento dos estabelecimentos não essenciais, que não poderão abrir aos domingos.

Essas regras fazem parte de um novo decreto, com maiores restrições quanto ao funcionamento de atividades econômicas e circulação de pessoas, que será publicado pela Prefeitura de Guarapari no Diário Oficial desta quarta-feira (30). O objetivo é tentar conter o avanço do novo coronavírus no município. 

Segundo adiantou a prefeitura, o novo decreto vai permitir o funcionamento de restaurantes, pizzarias e outros estabelecimentos similares entre segunda-feira e sábado, até as 22 horas. Já no domingo, esses espaços só poderão ficar abertos até as 16 horas. 

Permanece proibida a realização de apresentações artísticas de voz e violão ou música mecânica. Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicada multa de R$ 4.819 para os restaurantes. 

Ainda segundo o decreto, fica permitido o funcionamento dos quiosques até as 20 horas, desde que obedeçam as medidas contidas no decreto. Permanecem vedadas as atividades de boates, shows, casas de shows e afins.

Já os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, porém respeitando o espaço de um cliente para cada 10 metros quadrados, para assegurar o distanciamento nas filas. As galerias e centros comerciais, por sua vez, devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). 

Esses locais poderão funcionar de segunda-feira a sábado, de 8 às 22 horas, com exceção dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, que poderão funcionar no domingo. Caso haja descumprimento das regras descritas, as lojas serão notificadas e, em caso de reincidência, serão multadas no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.

Além disso, só será permitida a venda de produtos e alimentos por ambulantes devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, até as 20 horas, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias. Caso haja descumprimento das medidas contidas no decreto, o ambulante estará sujeito à cassação da licença.

Confira outras regras previstas no novo decreto:

>> O decreto suspende, até o próximo domingo (3), o funcionamento de parques de diversão, circos e cinemas, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive-in.

>> Fica proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência. 

>> Ficará suspensa a realização de eventos sociais, tais como: casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes.

>> O decreto suspende o atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, exceto se tiver agendamento prévio e que não tenha possibilidade de atendimento por outro canal.   

>> Fica proibida a visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria”.

*Texto: Redação Folha Vitória.

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