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O que mudou nos direitos trabalhistas e previdenciários?
Por Glenda Machado
Publicado em 8 de abril de 2015 às 22:48
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Dr. Felipe Loureiro explica os novos critérios para ter acesso aos benefícios
A concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários ficou mais rígida com o pacote de medidas provisórias que entrou em vigor desde o dia 1º de março. Os critérios para receber o seguro desemprego, abono salarial, auxílio doença e pensão por morte têm deixado os brasileiros bastante confusos. Para entender melhor a nova legislação trabalhista, a nossa equipe conversou com o advogado Felipe Loureiro.
Seguro desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao seguro desemprego com seis meses de vínculo empregatício. Esse tempo garantia três parcelas do benefício. Já quem tivesse trabalhado de 12 a 23 meses, tinha direito a quatro parcelas e acima de 24 meses, a cinco parcelas.“Agora, é necessário ter trabalhado pelo menos 18 meses, o que dá direito a quatro parcelas do benefício. Em caso de nova solicitação, o tempo de trabalho diminui para um ano. Na terceira vez, passa para seis meses”, explica Felipe.
Abono salarial. Quem tivesse trabalhado por mais de um mês em um ano já tinha direito ao abono. Mas o advogado alerta que agora “este benefício somente será pago ao trabalhador que possuir mais de seis meses de trabalho devidamente registrados em sua carteira de trabalho, durante o mesmo ano. Ademais, o valor a ser pago será proporcional aos meses trabalhados naquele ano pelo empregado”.
Pensão por morte. Não havia tempo mínimo de contribuição exigido para que os dependentes tivessem direito à pensão. O valor era integral ao da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do seu falecimento. Felipe esclarece que “o cônjuge ou companheiro que tiver menos de dois anos de casamento ou união estável não terá direito ao benefício da pensão por morte, com exceção em casos de morte por acidente de trabalho ou que o dependente for considerado incapaz ou inválido”.
Auxílio-doença. Era pago ao trabalhador afastado por mais de 15 dias consecutivos por doença ou acidente. Agora, o tempo para ter direito passa para um mês de afastamento consecutivo. “Os primeiros 30 dias de afastamento por motivo de invalidez serão pagos pela empresa/empregador. Somente a partir do 31º dia que pode ser feito o requerimento perante a Previdência Social”. Ele ainda alerta que se o requerimento não for feito entre o 31º e 45º dia de afastamento, o pagamento do benefício será válido a partir da data da solicitação e não mais retroativo.
Mais informações:
Dr. Felipe Loureiro & Advogados Associados
Av. Beira Mar, nº 1360, lj. 04, Ed. Sea Tower, Praia do Morro (em frente ao CIAC), Guarapari/ES
Tel: 3361-7083 / 99825-0606
Reportagem: Lívia Rangel
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