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Obra em Peracanga tem ordem de demolição, mas operários continuam os serviços
Os responsáveis estão dentro do prazo para apresentarem correções, mas os trabalhos não devem ser continuados até o deferimento
Por Larissa Castro
Publicado em 24 de novembro de 2020 às 18:00
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Uma obra realizada em Guarapari é alvo de ação judicial, devido às irregularidades. No local, era situado o beach club Thale Beach, mas atualmente está sob o comando de novos proprietários e, segundo informações, o projeto é para a construção de um restaurante de alto padrão na Praia de Peracanga, Enseada Azul.
Com previsão para inaugurar no final de dezembro ou início de janeiro, a obra de um possível restaurante está embargada. Em ação judicial, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva assina a decisão que impede a continuidade da construção no local, por estar fora do solicitado em licença retirada na Prefeitura Municipal de Guarapari.
“A Fiscalização Municipal, em vistoria in locu, surpreendeu o requerido João Vitor (dono do empreendimento que está sendo reformado/construído no local) com as obras em desacordo com a licença aprovada pelo Município, uma vez que o grande acréscimo de construções no local está muito além do foi autorizado. Registre-se que, nem se os réus tivessem inserido no pedido a totalidade de obras que pretendiam, poderiam ter o pedido atendido, porque os referidos acréscimos estão em desacordo com a legislação municipal: Código de Edificações e Plano Diretor Municipal“, descreve parte da decisão.
Além da irregularidade, o juiz de Direito autoriza a Prefeitura Municipal a demolir o que foi construído, mas devido a dificuldade de acesso, fica sob responsabilidade do proprietário da obra a demolição. “No presente caso, mostra-se necessário que os próprios réus “desfaçam” o que foi feito sem a devida autorização municipal, justificando que o Município busque a intervenção judicial, ao invés de fazê-lo administrativamente, vez que a demolição das irregularidades está fora das possibilidades operacionais do Poder Público municipal e os requeridos não atenderam às determinações emitidas pelos Fiscais do Município“.
Apesar da decisão assinada no dia 11 de novembro, as obras seguem sendo realizadas no local, o que, segundo o processo, ocasiona em multa gerada diariamente ao proprietário do empreendimento. “DEFIRO liminarmente o embargo de suspensão das obras e DETERMINO aos requeridos que paralisem, IMEDIATAMENTE, a continuidade das obras que estão sendo realizadas sem a emissão de licença pela Administração Municipal ou em desconformidade com licença postulada, sob pena de incorrerem em multa diária que fixo no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo incidir, inicialmente, até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas para asseguramento da eficácia da decisão“.
Em contato com os responsáveis da obra, o folhaonline.es não obteve respostas até o fechamento da matéria. Os réus da ação iniciada pelo Município de Guarapari possuem prazo para se manifestarem. “Apresentada contestação a parte requerente deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC/2015, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC/2015“.
A Prefeitura Municipal de Guarapari, através de nota, relata que “a Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (Semap) informa que a obra foi embargada e interditada pelo município, devido ao não cumprimento das regras municipais. A Semap encaminhou o processo para justiça, que emitiu uma liminar de embargo da obra judicialmente.
Também está sendo realizado procedimento administrativo para demolição da obra irregular. O município aguarda somente os trâmites jurídicos para realização dessa demolição.“, finalizam.
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